- O STJD marcou para sexta-feira, 3 de julho, a partir das 9h30, o julgamento dos recursos de Allan e Alexander Barboza, do Palmeiras.
- Barboza foi expulso em jogo pelo Botafogo contra o Flamengo, em 14 de março, e teve dois jogos de suspensão previstos pelo CBJD, já cumprindo um.
- A pena de Barboza foi de três meses de suspensão, anunciada em 12 de junho, após ele já ter sido anunciado pelo Palmeiras para o segundo semestre.
- Allan recebeu dois jogos de suspensão por conduta violenta, caso seja mantida a punição, ele fica fora contra o Atlético-MG; se for reduzida, pode atuar contra o Coritiba.
- Se Barboza tiver gancho reduzido, poderá estrear pelo Palmeiras contra o Coritiba, em 23 de julho, no Couto Pereira.
O STJD marcou para esta sexta-feira (3), a partir das 9h30, o julgamento dos recursos envolvendo o meia Allan e o zagueiro Alexander Barboza, do Palmeiras. A instituição confirmou a sessão, em Brasília, após o clube paulista ter requerido a reavaliação das punições. A decisão pode alterar os ganhos de suspensão já impostos.
Barboza enfrenta o recurso relativo à expulsão ocorrida quando ainda defendia o Botafogo, na partida contra o Flamengo, em 14 de março. O jogador foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de violação à ética esportiva, e recebeu dois jogos de suspensão. Já cumpriu um. A súmula registra insultos dirigidos ao árbitro na ocasião.
O caso de Allan envolve a expulsão contra a Chapecoense, no dia 31 de maio, pela última rodada antes da paralisação da Copa do Mundo. O atleta foi punido com dois jogos de suspensão, sob o artigo 254, que trata de conduta violenta. O Palmeiras informou que aguardará o desfecho do julgamento para confirmar o tempo restante de suspensão.
Desdobramentos e possíveis estreias
Caso haja redução das penas, Barboza pode estrear pelo Palmeiras contra o Coritiba, em 23 de julho, no Couto Pereira, no retorno do clube ao calendário após o Mundial. Allan, se houver diminuição, pode cumprir a penalidade na mesma partida ou apresentar desfalque adicional contra o Atlético-MG, caso não haja mudança no gancho atual. As novas datas dependem exclusivamente da decisão do STJD.
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