- TRT da 18ª região manteve a penhora de 30% dos repasses da Confederação Brasileira de Futebol ao Clube Recreativo e Atlético Catalano pela participação na Série D de 2026.
- A decisão considerou que os recursos não possuem impenhorabilidade absoluta e que o limite preserva a continuidade das atividades do clube.
- O mandado de segurança foi apresentado após o Juízo Auxiliar de Execução determinar bloqueio integral das verbas vinculadas à execução trabalhista no regime de execução forçada especial (REEF).
- O clube argumentou que os recursos são usados para salários, transporte, hospedagem e logística da competição, e que o bloqueio poderia paralisar o clube e impactar patrocínios.
- Por unanimidade, o plenário manteve a penhora em trinta por cento e rejeitou reduzir o percentual para cinco por cento, entendendo que a medida equilibra efetividade da cobrança e continuidade das atividades.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região manteve a penhora de 30% dos repasses da CBF ao Clube Recreativo e Atlético Catalano, pela participação do clube na Série D do Brasileirão de 2026. A decisão preserva parte dos recursos para quitar créditos trabalhistas.
O colegiado entendeu que os valores repassados pela CBF não possuem impenhorabilidade absoluta e que a limitação do bloqueio equilibra a satisfação dos créditos com a continuidade das atividades do clube.
O clube alegou risco de paralisação, afirmando que os recursos servem para salários, transporte, hospedagem e logística da competição. Também argumentou que o bloqueio poderia prejudicar a disputa do campeonato e a manutenção de patrocínios.
Decisão do TRT-18
O desembargador Welington Luis Peixoto manteve a liminar que limitou a constrição a 30% dos repasses. O relator destacou que os recursos não são públicos e não se enquadram na impenhorabilidade absoluta prevista em lei.
A manutenção da penhora foi aprovada por unanimidade, com base no equilíbrio entre a efetividade da execução trabalhista e a continuidade das atividades do clube. O tribunal rejeitou reduzir o percentual para 5%.
Processo: 0000154-84.2026.5.18.0000. Acórdão disponível nos canais oficiais.
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