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Clube tem repasses da CBF penhorados para quitar dívida trabalhista

TRT-18 mantém penhora de 30% dos repasses da CBF ao clube para quitar dívidas trabalhistas e preservar atividades esportivas

Clube terá repasses da CBF penhorados para quitar dívida trabalhista - Migalhas
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  • TRT da 18ª região manteve a penhora de 30% dos repasses da Confederação Brasileira de Futebol ao Clube Recreativo e Atlético Catalano pela participação na Série D de 2026.
  • A decisão considerou que os recursos não possuem impenhorabilidade absoluta e que o limite preserva a continuidade das atividades do clube.
  • O mandado de segurança foi apresentado após o Juízo Auxiliar de Execução determinar bloqueio integral das verbas vinculadas à execução trabalhista no regime de execução forçada especial (REEF).
  • O clube argumentou que os recursos são usados para salários, transporte, hospedagem e logística da competição, e que o bloqueio poderia paralisar o clube e impactar patrocínios.
  • Por unanimidade, o plenário manteve a penhora em trinta por cento e rejeitou reduzir o percentual para cinco por cento, entendendo que a medida equilibra efetividade da cobrança e continuidade das atividades.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região manteve a penhora de 30% dos repasses da CBF ao Clube Recreativo e Atlético Catalano, pela participação do clube na Série D do Brasileirão de 2026. A decisão preserva parte dos recursos para quitar créditos trabalhistas.

O colegiado entendeu que os valores repassados pela CBF não possuem impenhorabilidade absoluta e que a limitação do bloqueio equilibra a satisfação dos créditos com a continuidade das atividades do clube.

O clube alegou risco de paralisação, afirmando que os recursos servem para salários, transporte, hospedagem e logística da competição. Também argumentou que o bloqueio poderia prejudicar a disputa do campeonato e a manutenção de patrocínios.

Decisão do TRT-18

O desembargador Welington Luis Peixoto manteve a liminar que limitou a constrição a 30% dos repasses. O relator destacou que os recursos não são públicos e não se enquadram na impenhorabilidade absoluta prevista em lei.

A manutenção da penhora foi aprovada por unanimidade, com base no equilíbrio entre a efetividade da execução trabalhista e a continuidade das atividades do clube. O tribunal rejeitou reduzir o percentual para 5%.

Processo: 0000154-84.2026.5.18.0000. Acórdão disponível nos canais oficiais.

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