- O Projeto de Lei 1.960/2022, apresentado pela ex-deputada Angela Amin, teve parecer favorável do senador Esperidião Amin e foi aprovado pela Comissão de Esporte do Senado nesta quarta-feira, dia dez.
- A proposta concede o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil à Laje da Jagua, localizada a 5,3 quilômetros da costa de Jaguaruna, em Santa Catarina.
- O local é considerado o principal pico de ondas gigantes do país; em 2025, o surfista Lucas Chumbo estabeleceu o recorde da maior onda já surfada no Brasil, com 14,82 metros.
- O relator destaca que o reconhecimento valoriza o esporte, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia, em Jaguaruna.
- A proposição segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto de lei que pode deixar Jaguaruna, em Santa Catarina, conhecida pela Laje da Jagua, como Capital Nacional da Maior Onda do Brasil foi aprovado pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado nesta quarta-feira (10). A homenagem reconhece a relevância esportiva e turística do ponto de surfe.
O PL 1.960/2022, proposto pela ex-deputada Angela Amin, recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin. A Laje da Jagua fica a 5,3 quilômetros da costa catarinense e é considerada o principal pico de ondas gigantes do país.
Segundo o relator, o feito consolidou Jaguaruna como a “Nazaré Brasileira”, referência internacional no surfe de ondas gigantes. A medida também destaca a importância do município para turismo, pesquisa científica e esportes de alta energia.
Impacto regional
A proposta pode estimular geração de empregos e renda na região e atrair investimentos em infraestrutura, segundo o texto. A cidade já recebe atletas e produtores audiovisuais, contribuindo para o desenvolvimento local.
Próximos passos
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial. Não há prioridade de votação indicada no parecer, mas a tramitação pode avançar sem alterações significativas.
*Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.*
*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)*
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