O Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Brasil por manter o líder chileno Mauricio Hernández Norambuena em regime de isolamento extremo entre 2002 e 2006. A decisão, proferida no dia 23 de janeiro, determina indenização de US$ 10 mil ao condenado.
A corte identificou falhas no sistema brasileiro de controle de regimes de segurança máxima. Embora reconheça que regimes dessa natureza não são proibidos pela Convenção de Direitos Humanos, o tribunal destacou a ausência de critérios claros de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e duração, bem como a falta de controle judicial adequado.
Norambuena ficou mais de quatro anos em isolamento, com banho de sol restrito, passando por diferentes unidades prisionais antes de ser extraditado, em 2019, para o Chile. A Defensoria Pública da União, representante do Chile, informou danos à saúde física e mental do preso, como hipertensão, ansiedade e depressão, entre outros problemas.
Contexto e reparação
O tribunal determinou que o Brasil pague indenização por danos imateriais, arcando com as custas processuais e restituindo valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas do Tribunal. Segundo a defesa, o isolamento também causou complicações como vertigem, tremores e um tumor na garganta.
A história remonta a 1994, quando Hernández Norambuena foi condenado no Chile à prisão perpeta pela morte do senador Jaime Guzmán Errázuriz. Ele fugiu para o Brasil em 1996 e, na sequência, recebeu nova condenação por associação terrorista e pelo sequestro de Cristian Edwards del Río.
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