A partir desta quinta-feira, 19, qualquer pessoa maior de idade não residente na Itália que desejar obter a cidadania italiana deverá enviar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A análise passa a ocorrer no nível central, na chancelaria.
A mudança faz parte da Lei nº 11, aprovada pelos parlamentares para desafogar consulados italianos. Os pedidos de reconhecimento de cidadania por jus sanguinis devem ser enviados pelos Correios, em papel original, com o pagamento das taxas.
Nova etapa de avaliação
Os chefes das seções consulares manterão a competência sobre procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania ou seus filhos, desde que residam na região sob responsabilidade da seção. Também fica a cargo dessas autoridades a renovação ou emissão de Certificado de Cidadania.
Segundo a agência ANSA, o prazo de tramitação dos procedimentos passa de 24 para 36 meses. O órgão ministerial deverá funcionar plenamente apenas a partir de 2029, conforme a lei.
Contexto político
A mudança acompanha restrições promovidas pelo governo de Giorgia Meloni ao jus sanguinis. A nova regra restringe a cidadania embasada exclusivamente em descendentes com pais ou avós nascidos na Itália. A ANSA aponta esse repasse como parte do ajuste administrativo.
Origem e fontes
A lei foi publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, segundo a própria norma. A reportagem não cita outras instituições, mantendo o foco no texto legal e nas informações da ANSA.
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