Após derrota na Segunda Guerra, Japão adotou uma constituição que renunciou ao uso da força. Ainda assim, pode usar Força de Autodefesa Marítima em operações de policiamento no exterior, dentro dos limites legais.
Ações anti-pirataria no Golfo de Aden e no Somália, iniciadas em 2009, são o principal exemplo. Em resposta a pedidos do então presidente Trump, o ministro Shinjiro Koizumi disse que ações semelhantes poderiam ser consideradas se necessário.
Entretanto, esse enquadramento é para policiamento, não para combate. Aplicá-lo em operações contra um ator estatal como o Irã traria problemas legais relevantes para o Japão.
Marco legal e limites
Em 2015, o Japão aprovou leis de segurança que permitem uso de força no exterior apenas em casos extremos, como threat existencial à sobrevivência do país. Mesmo assim, o limiar é alto e envolve provas de ameaça sem outra saída.
Takaichi frisa que, no momento, a prioridade é diplomacy e desescalada. Não há confirmação de que o governo japonês planeje ações militares fora dos limites atuais.
Histórico de despliegues
Anteriormente, o Japão participou da Guerra do Golfo com apoio financeiro e enviou mineiros ao Golfo Pérsico. Em 2001-2010, MSDF apoiou operações lideradas pelos EUA no Oceano Índico.
Em 2019, o Japão desviou uma corveta da operação anti-pirataria para coletar inteligência no Golfo de Omã, mantendo-se fora do Estreito de Hormuz. A decisão foi tomada em resposta a ataques a navios.
Questões internacionais
Além disso, há dúvidas sobre a conformidade dessas ações com o direito internacional. A Carta da ONU limita o uso da força, salvo autorização ou autodefesa.
Especialistas divergem sobre se ataques ao Irã atendem a esse limiar. Takaichi não declarou qual seria a posição oficial do Japão. O tema permanece em debate.
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