Berkeley Exploration Limited, mineradora australiana, abriu um processo arbitral contra o governo espanhol no Banco Mundial, buscando cerca de 1 bilhão de euros. A disputa envolve a tentativa de lavras de urânio em Salamanca, que foram vetadas pelo Ministério para Transição Ecológica, segundo a empresa.
A defesa de Espanha é liderada por dois escritórios: Riaño Abogados e Herbert Smith Freehills. José Manuel Gutiérrez Delgado, sócio-diretor de Riaño, já foi chefe do departamento de Arbitrajes Internacionales na Abogacía General del Estado. A equipe também conta com profissionais que já atuaram no governo.
Berkeley contratou ainda para o litígio o escritório que atendeu a Espanha nos casos de renováveis, ampliando o núcleo de defesa. O processo, registrado no ICSID, envolve autoridades públicas e tribunais internacionais, com histórico de controvérsias entre investidores estrangeiros e o governo espanhol durante crises do setor.
Contexto e histórico: o litígio está ligado a controvérsias sobre subsídios a renováveis no período de 2000s. Fundos internacionais e investidores têm recorrido a arbitragens para buscar reparos em relação a decisões regulatórias e apoio estatal. A atuação de ex-funcionários públicos na defesa é comum nesses casos.
Quem está envolvido: Berkeley Exploration Limited (autora) vs governo da Espanha (réu). A defesa inclui Herbert Smith Freehills, Riaño Abogados, e o professor Antonio Pastor Palomar, que atua como advogado da parte defendida. A narrativa envolve também ex-funcionários da Abogacía del Estado em excedência que passaram a fazer parte dos escritórios de defesa.
Quando e onde: o protocolo arbitral tramita no sistema do Banco Mundial, sob o ICSID, com divulgação pública dos documentos. O caso foi divulgado em maio de 2024, quando Berkeley anunciou a abertura do processo contra a Espanha.
Por que importa: o desfecho pode impactar futuros investimentos estrangeiros no setor de energia e mineração na Espanha, além de moldar precedentes sobre o uso de arbitragem internacional em disputas com políticas públicas de energia. O tribunal deverá apurar reparações e responsabilidades associadas às decisões regulatórias.
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