O Conselho da Europa aprovou uma nova interpretação da Convenção Europeia de Direitos Humanos durante a sessão anual dos Ministros, realizada na Moldávia. A mudança pode facilitar deportações, incluindo a transferência para centros de retorno em países terceiros. A leitura tem sido alvo de críticas por especialistas que apontam riscos para a proteção de direitos humanos.
A decisão envolve o artigo 3, que trata da proibição de tortura e de tratamento desumano ou degradante, e o artigo 8, relativo à vida privada e familiar. O texto aprovado autoriza cooperação com países terceiros em imigração, desde que respeitem a Convenção de Direitos Humanos.
Segundo a interpretação adotada, a proibição de tortura permanece absoluta. No entanto, o documento sustenta que a avaliação do nível mínimo de gravidade pode ser relativa, levando em conta as circunstâncias de cada caso. Críticos veem esse ponto como uma flexibilização preocupante.
Quanto ao artigo 8, a declaração observa que expulsões de estrangeiros podem ocorrer mesmo com impactos sobre a vida privada, se houver um objetivo legítimo como segurança nacional, desde que existam razões fortes para sustentar a decisão.
Veronika Fikfak, professora de Direitos Humanos da University College London, avaliou que a mudança representa um desenvolvimento significativo. A especialista aponta que a leitura relativa do artigo 3 estaria em conflito com a ideia de um direito absoluto, como a proibição da tortura.
O Conselho da Europa tem 46 membros e atua na defesa dos direitos humanos e do Estado de direito. A reunião moldou uma linha que pode influenciar as decisões judiciais em várias nações do bloco.
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