A Lei da Nacionalidade de Portugal entrou em vigor nesta terça-feira (19), trazendo mudanças nas regras para a concessão da cidadania portuguesa. A ministra aprovou a norma para pedidos protocolados a partir de hoje, após tramitação no Parlamento.
A nova versão foi aprovada pela Assembleia da República em 1º de abril, após o Tribunal Constitucional apontar inconstitucionalidades na lei anterior. O presidente António José Seguro promulgou o texto no dia 3.
Processos iniciados até 18 de hoje seguem sob as regras antigas; os protocolados a partir de 19 passam a valer as novas regras. A aplicação é imediata para novos pedidos.
Principais mudanças
Cidadãos da CPLP e da União Europeia precisarão de 7 anos de residência, antes eram 5. Estrangeiros de outros países devem comprovar 10 anos de residência.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só adquirem nacionalidade se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 5 anos; antes bastava 1 ano.
Pessoas condenadas a penas superiores a 3 anos por crimes graves, como terrorismo ou crime organizado, podem ter o pedido de cidadania negado.
Dois pontos permanecem sem alteração: filhos ou netos de portugueses mantêm direito à nacionalidade por filiação, e cônjuges de portugueses podem requerer cidadania após 3 anos de residência legal.
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