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Brasileiro vence batalha judicial nos EUA contra política anti-imigração

Justiça declara ilegal medida de Marco Rubio que suspendia análise de vistos de 75 países

Passaporte azul do Brasil, com brasão dourado em relevo, em pé sobre uma mesa de madeira, com outros documentos desfocados ao fundo.
Caso julgado nos Estados Unidos discute concessão de vistos de imigração a brasileiros (Crédito: Divulgação/Polícia Federal)

Um brasileiro venceu uma batalha judicial nos Estados Unidos contra a decisão do secretário de Estado, Marco Rubio, de impedir a concessão de “green cards” a cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. A Justiça americana declarou a medida ilegal e determinou que o pedido de visto do empresário seja reanalisado de forma individualizada. […]

Um brasileiro venceu uma batalha judicial nos Estados Unidos contra a decisão do secretário de Estado, Marco Rubio, de impedir a concessão de “green cards” a cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. A Justiça americana declarou a medida ilegal e determinou que o pedido de visto do empresário seja reanalisado de forma individualizada.

Segundo o processo, o empresário investiu, em dezembro de 2018, no desenvolvimento e na operação de um hotel no Arizona, o que o qualificou para o programa EB-5, voltado a investidores estrangeiros. A esposa e duas de suas três filhas figuram como beneficiárias derivadas do pedido.

O juiz também levou em conta a saúde do empresário ao avaliar o caso. Ele recebeu diagnóstico de um tipo raro de câncer em 2014 e, em 2022, foi identificada metástase nos pulmões. Segundo carta do médico responsável anexada ao processo, a doença é considerada terminal e incurável, embora esteja sendo monitorada e controlada atualmente.

A família passou por entrevista consular no Consulado-Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro em dezembro de 2025. Na ocasião, o pedido foi recusado porque o exame médico ainda não havia sido concluído e o processo foi colocado em análise administrativa.

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Em abril de 2026, o empresário apresentou o exame médico concluído, além de documentos financeiros para demonstrar que a família não se tornaria dependente de assistência do governo americano. Um mês depois, ao consultar o andamento do pedido, a família recebeu resposta padrão informando que a análise havia sido pausada.

No fim de maio, a autoridade consular responsável confirmou que a paralisação decorria de uma política do Departamento de Estado voltada a nacionais de determinados países, incluindo o Brasil, e que não havia possibilidade de exceção para o caso. No dia seguinte, a família entrou com a ação judicial.

A política de Marco Rubio

A política em questão foi editada por Rubio em 14 de janeiro e entrou em vigor em 21 de janeiro. Ela determinava a recusa automática de pedidos de visto de imigrante de cidadãos de 75 países, sob a justificativa de que esses grupos apresentariam risco elevado de se tornarem dependentes de assistência pública nos Estados Unidos.

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Pela regra, mesmo quando o candidato comprovasse que não corria esse risco, o funcionário consular deveria negar o visto sob outro dispositivo legal, até que o Departamento de Estado desenvolvesse novos mecanismos de avaliação. Mais de seis meses depois de editada, a política ainda não teve esses mecanismos anunciados.

Havia exceção apenas para pessoas com dupla nacionalidade ou que comprovassem interesse nacional específico dos Estados Unidos.

A decisão da Justiça

Na decisão, o juiz concluiu que a política extrapola os poderes do secretário de Estado. Segundo o magistrado, a legislação de imigração americana retira do secretário justamente a autoridade sobre a concessão ou a recusa individual de vistos, atribuição exclusiva dos funcionários consulares.

O juiz também entendeu que a medida eliminava a análise individualizada exigida por lei, que deve considerar fatores como idade, saúde, situação familiar, patrimônio e formação profissional de cada candidato. Para o magistrado, a política permitia apenas um resultado possível aos funcionários consulares, a recusa do pedido.

A Justiça determinou então que o Departamento de Estado reanalise o pedido da família em até 60 dias após o processo ser considerado completo por um funcionário consular. Como o exame médico apresentado perdeu a validade durante a paralisação, o empresário terá que refazê-lo antes da decisão final.

A decisão não obriga a concessão do visto e não impede que o funcionário consular solicite documentos adicionais para a análise. O efeito da sentença está restrito ao caso dessa família, sem alcance sobre os demais candidatos afetados pela política nos outros países.

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