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Justiça dos EUA suspende ordem de Trump sobre “turismo por nascimento”

Decisão impede governo de negar ou deixar de reconhecer cidadania das crianças abrangidas pela ação coletiva

Donald Trump sentado à mesa do Salão Oval, gesticulando com as mãos e falando com expressão exaltada, cercado por assessores em pé ao fundo
Donald Trump em reunião na Casa Branca (Crédito: Jim Watson/AFP)

Uma juíza federal dos Estados Unidos bloqueou nesta quarta-feira (2) a aplicação da nova ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por nascimento. A decisão partiu da juíza distrital Deborah Boardman, em Maryland, após um pedido de grupos de defesa dos direitos dos imigrantes.

A medida de Trump, assinada em 6 de agosto, foi apresentada após a Suprema Corte dos EUA rejeitar, em junho, uma tentativa anterior do presidente de limitar a cidadania de crianças nascidas no país cujos pais não fossem cidadãos americanos ou residentes permanentes legais. Na decisão, por 6 votos a 3, a Corte considerou que a restrição violava a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição.

Boardman afirmou que a medida é “quase certamente inconstitucional” quando aplicada ao grupo abrangido pela ação coletiva, porque a Suprema Corte já havia decidido que essas crianças são cidadãs desde o nascimento. A liminar impede órgãos como o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Previdência Social de negar, interferir ou deixar de reconhecer a cidadania das crianças incluídas na ação.

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A ordem de Trump tem como um dos principais alvos o chamado “turismo de nascimento”, prática em que mulheres viajam aos Estados Unidos para dar à luz com o objetivo de que os filhos obtenham cidadania automática.

O texto também prevê restrições para filhos de pessoas que trabalham para governos estrangeiros nos EUA, estejam envolvidas em determinadas fraudes ou transações para obtenção de cidadania ou sejam classificadas como “inimigos estrangeiros”.

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O Departamento de Justiça argumentou que a ação era prematura porque as agências federais ainda não haviam divulgado as orientações para implementar a ordem, previstas para serem publicadas até sábado (5). Segundo o governo, eventuais questionamentos deveriam aguardar essas regras. Boardman, porém, considerou necessária a suspensão imediata.

Apesar de bloquear a aplicação da ordem, a juíza afirmou que as agências continuam autorizadas a publicar orientações sobre como a medida seria implementada.

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