O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (13 de janeiro), validar um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que permite à Câmara Legislativa do DF (CLDF) convocar o procurador-geral do DF para prestar informações sobre assuntos específicos. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725, […]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (13 de janeiro), validar um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que permite à Câmara Legislativa do DF (CLDF) convocar o procurador-geral do DF para prestar informações sobre assuntos específicos. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a constitucionalidade de dispositivos que tratam da convocação de autoridades e da tipificação de crimes de responsabilidade.
A PGR argumentava que a norma infringia o princípio da separação dos Poderes e invadia a competência da União para regulamentar crimes de responsabilidade. Um dos pontos destacados é que a ausência à convocação sem justificativa adequada é considerada crime de responsabilidade. No entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes prevaleceu, afirmando que a convocação do procurador-geral é constitucional, uma vez que ele está subordinado ao governador do DF.
Mendes ressaltou que, no âmbito federal, o artigo 50 da Constituição Federal estabelece que o Legislativo pode convocar autoridades ligadas ao chefe do Poder Executivo, e essa regra deve ser seguida pelos estados e pelo DF. Ele comparou a situação com a convocação do chefe da Advocacia-Geral da União pelo Congresso Nacional, que também deve prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux ficaram vencidos na votação. A decisão reafirma a prerrogativa da CLDF em convocar o procurador-geral, alinhando-se à sistemática federal de convocação de autoridades.
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