O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, para a devolução de aves apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). As apreensões ocorreram em fevereiro e abril […]
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, para a devolução de aves apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). As apreensões ocorreram em fevereiro e abril de 2023, após a prisão de Torres em janeiro. A defesa solicitava a restituição das aves e do material de criação, além da suspensão dos autos de infração ambiental.
Os advogados de Torres alegaram que a operação foi motivada por questões políticas e que 13 das 55 aves apreendidas morreram sob a responsabilidade do Ibama antes da perícia. O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja destacou que não há elementos que indiquem ilegalidade nas ações dos órgãos ambientais, que possuem a competência para avaliar riscos ambientais. Ele também afirmou que não há perigo iminente que justifique a devolução das aves.
A defesa argumentou que Torres é criador reconhecido de aves há mais de 15 anos e que seu criadouro atende às normas regulamentares. Além disso, solicitou a anulação da suspensão do criadouro comercial da mãe de Torres e a condenação do Ibama. Este não é o primeiro pedido de devolução feito por Torres, que já teve solicitações anteriores rejeitadas pela Justiça.
Em julho de 2024, Torres enfrentou novas complicações legais, perdendo um processo ambiental e tendo sua licença para criação de animais silvestres suspensa, além de ser multado em R$ 20 mil. A mãe de Torres também foi multada em R$ 2,5 mil por fornecer informações falsas em sistema de controle ambiental. O processo continua em andamento, com o Ibama sendo solicitado a apresentar suas alegações.
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