Um tutor de um pastor alemão foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras a pagar quase R$ 3 mil em indenização após seu animal atacar o cachorro de pequeno porte do vizinho. O dono do cão menor alegou que o ataque gerou despesas com atendimento veterinário e que não era a primeira […]
Um tutor de um pastor alemão foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras a pagar quase R$ 3 mil em indenização após seu animal atacar o cachorro de pequeno porte do vizinho. O dono do cão menor alegou que o ataque gerou despesas com atendimento veterinário e que não era a primeira vez que isso ocorria, embora nunca tivesse precisado de socorro anteriormente.
O réu, por sua vez, negou falhas na guarda do pastor alemão e argumentou que o vizinho frequentemente deixava seu animal sem coleira, desrespeitando as normas do condomínio. Ele também contestou a existência de danos emocionais, afirmando que não havia provas suficientes para tal alegação.
A juíza responsável pelo caso destacou que o Código Civil impõe ao tutor a responsabilidade pela vigilância do animal. Ela ressaltou que cabia ao réu demonstrar a culpa exclusiva da vítima para evitar a reparação dos danos. A magistrada concluiu que o cachorro de pequeno porte estava sob supervisão, enquanto o pastor alemão transitava sem coleira ou focinheira no momento do ataque.
A decisão determinou que o réu pagasse R$ 1.858,16 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais, reconhecendo o trauma do dono do cão menor ao presenciar a agressão. A sentença ainda cabe recurso.
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