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Dirigentes do norte do DF são convocados para reunião sobre Permissão de Uso Não Qualificada

- A reunião sobre a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) ocorrerá em 20 de fevereiro. - O evento esclarecerá etapas para regularizar ocupações históricas em áreas públicas. - A PNQ é regulamentada pelo Decreto 45.563/2024 e visa segurança jurídica. - Dirigentes de templos e entidades sociais devem se inscrever online para participar. - Documentação necessária inclui estatuto social, ata de eleição e comprovantes de ocupação.

No dia 20 de fevereiro, às 14h30, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) realizará a primeira reunião do ano sobre a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ). O evento ocorrerá na sede da SEFJ, situada na Quadra 4 do Setor Comercial Sul, no auditório do 5° andar do edifício Luiz Carlos […]

No dia 20 de fevereiro, às 14h30, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) realizará a primeira reunião do ano sobre a Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ). O evento ocorrerá na sede da SEFJ, situada na Quadra 4 do Setor Comercial Sul, no auditório do 5° andar do edifício Luiz Carlos Botelho. Os interessados devem preencher um formulário de inscrição online para participar. A reunião esclarecerá todas as etapas necessárias para solicitar a PNQ, conforme o Decreto 45.563/2024, que regulamenta a Lei Complementar 806/2009.

O chamamento é direcionado a dirigentes de templos religiosos e entidades sociais sem fins lucrativos nas regiões administrativas de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá e Fercal, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 20 de janeiro. O secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, destacou que a PNQ oferece segurança jurídica para a regularização fundiária, enfatizando a importância da participação cidadã nesse processo.

A PNQ é destinada à regularização de ocupações históricas em áreas públicas, permitindo a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. Embora não confira posse da terra, é um dos instrumentos do Decreto 45.563/2024 e apresenta um procedimento simplificado em comparação à Concessão de Uso, com pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para regularizar áreas adjacentes a unidades ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social.

Os interessados devem comparecer à reunião com a documentação necessária, incluindo ato constitutivo, ata de eleição dos dirigentes e comprovantes de ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da SEFJ, através do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Os documentos também podem ser enviados para gab.sefj@buriti.df.gov.br.

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