A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu, nesta quarta-feira (29 de janeiro), que os beneficiários da gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) não precisarão devolver os valores recebidos. A ação envolve um total de R$ 5,8 milhões pagos a sete conselheiros e dois procuradores da Corte de Contas, […]
A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu, nesta quarta-feira (29 de janeiro), que os beneficiários da gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) não precisarão devolver os valores recebidos. A ação envolve um total de R$ 5,8 milhões pagos a sete conselheiros e dois procuradores da Corte de Contas, após a aprovação do pagamento retroativo em dezembro de 2024.
Em 13 de janeiro, a juíza Mara Silda Nunes havia suspendido o pagamento do benefício, mas os nove servidores já haviam recebido os valores. Os advogados que entraram com a ação popular, Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique Carvalho Oliva, reforçaram o pedido à Justiça em 21 de janeiro, buscando a devolução dos valores.
A juíza esclareceu que a suspensão do pagamento equivale à não realização do mesmo, mas reconheceu que houve um atraso no processo judicial, resultando no pagamento integral. Ela afirmou que, “lamentavelmente, o pedido não foi examinado durante o plantão e os pagamentos ocorreram”, e que agora será necessário aguardar o julgamento de mérito para determinar a restituição, caso haja um pedido nesse sentido.
Os detalhes sobre os valores recebidos por cada servidor foram mencionados, mas não especificados na decisão. Para mais informações sobre o que acontece no Distrito Federal, os leitores podem seguir o perfil do Metrópoles DF no Instagram ou acessar o canal de notícias no Telegram.
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