A indicação do advogado Edson Holanda para o conselho-diretor da Anatel, feita pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), enfrenta questionamentos legais. A legislação em vigor desde 2019 proíbe que profissionais de empresas reguladas pela Anatel sejam indicados para a agência. Essa norma visa evitar conflitos de interesse, já que as agências reguladoras supervisionam serviços públicos privatizados, […]
A indicação do advogado Edson Holanda para o conselho-diretor da Anatel, feita pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), enfrenta questionamentos legais. A legislação em vigor desde 2019 proíbe que profissionais de empresas reguladas pela Anatel sejam indicados para a agência. Essa norma visa evitar conflitos de interesse, já que as agências reguladoras supervisionam serviços públicos privatizados, como telecomunicações.
Holanda, que atuou como gerente jurídico da Telebras entre setembro de 2023 e janeiro de 2024, foi indicado ao Palácio do Planalto no ano passado. Caso sua nomeação seja aprovada, o nome será enviado ao Senado para autorização. Em resposta a questionamentos, Holanda afirmou que não se manifestaria sobre a indicação, ressaltando que essa é uma prerrogativa do presidente da República.
A Anatel atualmente possui duas vagas abertas e tem operado com um número reduzido de conselheiros. A agenda da agência inclui a elaboração de um edital para licitação de uma nova faixa de internet móvel e a revisão de regras de concessão de serviços, o que pode impactar o mercado de telecomunicações. A legislação que rege as agências reguladoras foi aprovada em 2019, com o objetivo de fortalecer a atuação desses órgãos e evitar indicações políticas.
Especialistas em Direito Público analisaram a situação e concordaram que a proibição se aplica a funcionários de empresas reguladas, independentemente de serem públicas ou privadas. A legislação não estabelece um período de “quarentena” para profissionais que desejam migrar de empresas reguladas para agências do mesmo setor, mas determina que conselheiros não podem atuar no setor regulado por seis meses após a exoneração.
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