Uma operação da Polícia Federal (PF) realizada na quarta-feira (30) e na manhã de quinta-feira (31) teve como foco a atuação irregular de empresas de segurança privada no Distrito Federal. A ação, chamada “Segurança Regional I”, ocorreu em locais como Ceilândia e a Feira dos Goianos, onde foram fiscalizados bares e comércios. A PF buscou […]
Uma operação da Polícia Federal (PF) realizada na quarta-feira (30) e na manhã de quinta-feira (31) teve como foco a atuação irregular de empresas de segurança privada no Distrito Federal. A ação, chamada “Segurança Regional I”, ocorreu em locais como Ceilândia e a Feira dos Goianos, onde foram fiscalizados bares e comércios. A PF buscou identificar tanto empresas sem autorização quanto seguranças que utilizam ilegalmente equipamentos restritos, como armas de fogo.
A Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, determina que apenas empresas autorizadas pela PF podem prestar serviços de segurança. Para isso, é necessário apresentar o Alvará de Autorização de Funcionamento e o Certificado de Segurança. O artigo 2º da lei proíbe a prestação de serviços de segurança de forma cooperada ou autônoma, exigindo que sejam realizados por pessoas jurídicas especializadas.
Adilson Valentim, advogado criminalista, destacou os riscos jurídicos associados à contratação de segurança privada informal. Ele alertou que, se um vigilante clandestino entrar com uma ação trabalhista, a empresa poderá ser responsabilizada, independentemente da legalidade do vínculo. Além disso, a contratação de profissionais não qualificados pode resultar em sanções administrativas e problemas com a PF.
A PF enfatizou que o combate à clandestinidade no setor é essencial para garantir a segurança da população e evitar que pessoas sem a devida preparação coloquem a ordem pública em risco. Para verificar a regularidade de uma empresa de segurança, é possível consultar o CNPJ no site da PF.
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