A Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a lei “escola sem partido” em Porto Alegre, somando-se a outras 23 decisões em todo o Brasil que consideraram legislações semelhantes inconstitucionais. Essa lei, que visava combater a “doutrinação ideológica” nas escolas, foi aprovada pela Câmara Municipal, mas não sancionada nem vetada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), […]
A Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a lei “escola sem partido” em Porto Alegre, somando-se a outras 23 decisões em todo o Brasil que consideraram legislações semelhantes inconstitucionais. Essa lei, que visava combater a “doutrinação ideológica” nas escolas, foi aprovada pela Câmara Municipal, mas não sancionada nem vetada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), levando a presidente da Casa, Nádia Gerhard (PL), a promulgar o texto. Um projeto anterior com o mesmo conteúdo já havia sido arquivado em 2019 por decisão judicial.
O movimento de aprovação de leis com viés ideológico tem se intensificado em várias regiões do país. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em materiais escolares. A Corte já havia anulado legislações semelhantes em seis localidades, incluindo o estado do Amazonas e municípios como Rondonópolis (MT) e Sorocaba (SP).
Além disso, normas que regulamentavam o homeschooling foram vetadas, com destaque para a decisão em Santa Catarina. A interpretação jurídica vigente afirma que diretrizes educacionais e metodologias de ensino são de competência federal, o que limita a atuação de legislações estaduais nesse âmbito.
Tribunais estaduais também têm anulado leis que proíbem a instalação de banheiros unissex. A decisão mais recente ocorreu em Santo André (SP), com casos semelhantes em Uberaba (MG) e Mairiporã (SP), refletindo uma tendência de contestação a legislações que buscam impor restrições ideológicas.
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