O Ministério Público de São Paulo manifestou-se na última terça-feira, 11 de fevereiro de 2024, a favor da manutenção da suspensão dos serviços de transporte de passageiros por motocicletas na capital. O promotor Gilberto Nonaka classificou a atividade como “clandestina”, destacando a falta de “prova pré-constituída” sobre a segurança das operações da empresa 99. Segundo […]
O Ministério Público de São Paulo manifestou-se na última terça-feira, 11 de fevereiro de 2024, a favor da manutenção da suspensão dos serviços de transporte de passageiros por motocicletas na capital. O promotor Gilberto Nonaka classificou a atividade como “clandestina”, destacando a falta de “prova pré-constituída” sobre a segurança das operações da empresa 99. Segundo Nonaka, a empresa ignorou as restrições legais e não buscou meios legítimos para regularizar sua atuação.
A suspensão dos serviços, que está em vigor desde 27 de janeiro, foi respaldada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que apresentou dados sobre o aumento de acidentes e mortes envolvendo motocicletas. A 99 havia iniciado suas operações no dia 14 de janeiro, e a Uber anunciou que seguiria o mesmo caminho. Ambas as empresas afirmaram que recorreriam da decisão judicial, alegando que a proibição contraria a lei federal 13.640, que regulamenta o transporte privado individual de passageiros.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defende que o decreto municipal 62.144/2023 proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. Motociclistas relataram um aumento na fiscalização e temem apreensões, enquanto a administração municipal considera o serviço clandestino e as fiscalizações necessárias. A lei municipal prevê multas de R$ 1.000 e apreensão de motocicletas em caso de reincidência.
Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar possíveis crimes de desobediência relacionados à operação das empresas. A administração municipal já havia tentado multar a 99 em R$ 1 milhão por dia, mas a Justiça negou o pedido, reforçando a argumentação da empresa de que a proibição é inconstitucional. As diferenças entre mototáxi e transporte por aplicativo são significativas, com regulamentações distintas para cada modalidade.
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