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Carnaval termina e abril promete feriados prolongados com Páscoa e Tiradentes

- Após o Carnaval, brasileiros se preparam para feriados em abril de 2025. - Páscoa e Dia de Tiradentes oferecem até quatro dias de folga consecutivos. - Mudanças na legislação: trabalho em feriados exigirá negociação com sindicatos. - Portaria do MTE restabelece regras de 2000, garantindo direitos dos trabalhadores. - Atividades essenciais e turismo continuam com permissão para operar normalmente.

Após quatro dias de Carnaval, o foco agora se volta para os próximos feriados. A Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, será na sexta-feira, seguida pelo Dia de Tiradentes na segunda-feira, 21 de abril, possibilitando um feriadão de quatro dias para muitos trabalhadores. Em 2025, haverá ainda outros três […]

Após quatro dias de Carnaval, o foco agora se volta para os próximos feriados. A Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, será na sexta-feira, seguida pelo Dia de Tiradentes na segunda-feira, 21 de abril, possibilitando um feriadão de quatro dias para muitos trabalhadores. Em 2025, haverá ainda outros três feriados que podem ser emendados, pois caem em quintas-feiras, permitindo folgas prolongadas, dependendo da decisão das empresas.

O mês de abril terá três feriados consecutivos: a Sexta-feira Santa em 18 de abril, o domingo de Páscoa em 20 de abril e o feriado de Tiradentes em 21 de abril. A partir de 1º de julho de 2025, uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentará o trabalho em feriados, exigindo negociação com sindicatos para que empresas possam operar. Essa mudança visa restabelecer a legalidade, conforme uma lei de 2000.

As atividades que já tinham autorização para funcionar em feriados, como algumas áreas do turismo e serviços essenciais, continuarão sem alterações. A remuneração dos trabalhadores permanece a mesma, com pagamento em dobro ou folga em outro dia da semana para quem trabalhar em feriados. Empresas que não cumprirem a nova determinação estarão sujeitas a sanções e multas.

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