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Indenização de pensão vitalícia pode ser tributável, alerta especialista em contabilidade

Indivíduos que recebem pensão vitalícia após acordo trabalhista devem estar atentos à tributação. Entenda como declarar corretamente.

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O InfoMoney está ajudando com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025. Um leitor perguntou sobre a tributação de uma pensão mensal vitalícia recebida após um acordo trabalhista. Ele disse que, embora a pensão devesse ser isenta, o informe da empresa a classificou como rendimento tributável, com imposto retido. O leitor explicou que a ação trabalhista envolvia uma doença ocupacional e que ele recebeu um pagamento único, com os valores mensais começando em 2024. Fernando José, especialista da Agilize, comentou que a situação precisa de uma análise do informe e da ação. Ele afirmou que, se o valor recebido teve imposto descontado, isso significa que é um rendimento tributável, e o leitor deve declarar tanto o valor recebido quanto a retenção na declaração do Imposto de Renda.

O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, com apoio de especialistas em contabilidade. Um leitor questionou sobre a tributação de uma indenização de pensão mensal vitalícia recebida após um acordo trabalhista. Ele relatou que, apesar de a pensão ser isenta, o informe de rendimentos da empresa a classificou como rendimento tributável, com imposto retido na fonte.

O leitor mencionou que a ação trabalhista se referia a doença ocupacional, envolvendo verbas indenizatórias, como danos morais e materiais. Ele recebeu os valores acumulados em uma única parcela e os pagamentos mensais começaram em 2024. A dúvida central é se a tributação apresentada no informe está correta e como declarar esses valores.

Fernando José, líder contábil da Agilize, explicou que a situação requer uma análise detalhada do informe de rendimentos e da ação trabalhista. Ele destacou que, se o valor recebido já teve imposto descontado, isso indica que é um rendimento tributável. Portanto, o leitor deve declarar tanto o montante recebido quanto a retenção no campo de rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda.

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