O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 termina em 30 de maio, uma sexta-feira, até às 23h59. Os contribuintes têm três finais de semana para organizar os documentos e enviar a declaração. É possível usar a declaração pré-preenchida, que pode economizar tempo e garantir prioridade na restituição se o contribuinte indicar uma chave Pix. As restituições começam no mesmo dia do prazo final e seguem até setembro, com cinco lotes programados. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 9% em relação ao ano anterior. Quem não entregar a declaração a tempo pode enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74. Se o contribuinte não receber o informe de rendimentos da empresa, deve primeiro contatar o Recursos Humanos. Caso não consiga, pode acessar informações pelo Portal do Meu Imposto de Renda. Se o informe não estiver disponível, é recomendado preencher a declaração com os dados que tiver para evitar multas. Empresas que não entregam o informe também podem ser multadas.
O Brasil se prepara para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que termina em 30 de maio. Os contribuintes devem enviar suas declarações até às 23h59 desse dia, evitando deixar para a última hora. A Receita Federal projeta um aumento de 9% no número de declarações, totalizando 46,2 milhões em relação ao ano anterior.
Os contribuintes têm a opção de utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade pode agilizar o processo e garantir prioridade na restituição, caso o contribuinte indique uma chave Pix para recebimento. As restituições começam no mesmo dia do prazo final, com um calendário que prevê cinco lotes até setembro.
Restituições e Multas
A Receita Federal estabeleceu o seguinte calendário de restituições:
1. 1º lote – 30 de maio
2. 2º lote – 30 de junho
3. 3º lote – 31 de julho
4. 4º lote – 29 de agosto
5. 5º e último lote – 30 de setembro
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. É importante que os contribuintes verifiquem se estão obrigados a declarar, especialmente aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2024.
Dúvidas e Orientações
Caso o contribuinte não receba o informe de rendimentos de sua empresa, deve procurar o departamento de Recursos Humanos. Se o documento não for disponibilizado, é recomendado acessar o Portal do Meu Imposto de Renda (MIR) no e-CAC da Receita Federal. A entrega da declaração deve ser feita com base nos dados disponíveis para evitar multas.
A Receita Federal também alerta que empresas que não fornecem o informe de rendimentos podem ser multadas em R$ 41,43 por documento. Para mais orientações, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita.
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