Em 2024, o mercado imobiliário brasileiro teve um crescimento de 11,8%, com 186,5 mil imóveis vendidos. As transações de compra e venda devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda de 2025. Para declarar, é necessário usar a ficha de “Bens e Direitos”, onde se deve informar o valor da compra ou venda e detalhes do imóvel, mesmo que ainda esteja financiado. Se o imóvel for vendido com lucro, é preciso calcular o imposto usando o Programa de Ganhos de Capital, que se refere ao ano da transação. A Receita Federal oferece isenção de imposto em casos de venda sem lucro. Na aquisição de um imóvel, deve-se informar apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo custos adicionais. Mudanças no financiamento não precisam ser informadas, mas é importante não declarar um valor maior do que o registrado anteriormente para evitar problemas com a Receita. Imóveis comprados na planta também devem ser declarados como aquisição.
A compra e venda de imóveis no Brasil apresentou um crescimento de 11,8% em 2024, totalizando 186,5 mil unidades negociadas, conforme dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As transações imobiliárias realizadas no ano passado devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2025.
Para declarar a posse de imóveis, os contribuintes devem preencher a ficha de “Bens e Direitos”. Nela, é necessário informar detalhes da transação, como o valor da compra ou venda, incluindo imóveis em financiamento. A venda de um imóvel é tributada quando há lucro, ou seja, se o valor de venda for superior ao declarado. Nesse caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido utilizando o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Isenções e Informações Necessárias
A Receita Federal prevê isenção sobre o lucro na venda de imóveis em duas situações: quando não há lucro e em casos específicos. Para imóveis adquiridos, a mesma ficha deve ser utilizada, informando o tipo de imóvel e o valor pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo entrada e custos adicionais, como juros e taxas.
Mudanças na portabilidade do financiamento não precisam ser informadas à Receita, pois o imóvel é declarado apenas em “Bens e Direitos”. Se um imóvel for trocado, o contribuinte deve zerar o bem anterior e informar a nova aquisição, tomando cuidado para não declarar um valor superior ao registrado anteriormente, o que poderia gerar a necessidade de apuração de ganho de capital.
Imóveis comprados na planta também devem ser declarados como aquisição, mesmo que ainda não estejam prontos. Para esclarecer dúvidas sobre a declaração, os contribuintes podem consultar especialistas e acessar conteúdos informativos disponíveis em plataformas digitais.
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