- STF, sob Moraes, Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, proibiu revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos e funções para driblar o teto de remuneração.
- Decisões atingem Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensoria Pública e Advocacia Pública, barrando aumento de benefícios, inclusive auxílios de saúde.
- Houve destaque para o caso do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que ampliou o auxílio-saúde na Advocacia-Geral da União, medida revogada em 24 horas.
- Os ministros citam como prática proibida a reclassificação de comarcas como “difícil provimento” e outras medidas para elevar pagamentos em locais de trabalho precário.
- O STF mantém teto de 35% para penduricalhos, soma com a valorização por tempo de serviço que pode chegar a 35%, formando possível aumento total de 70% do subsídio.
Dois a três parágrafos iniciais de texto, sem subtítulo, apresentam o fato central: o STF confirmou medidas para restringir penduricalhos e impedir revisões de comarcas com o objetivo de aumentar salários no Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública e na Advocacia Pública. A decisão, tomada nesta sexta-feira (8), proíbe mudanças de classificação de comarcas, cargos e funções que visem driblar o teto ou ampliar remunerações de forma evasiva.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes expediram despachos idênticos reiterando que medidas para ampliar benefícios não podem alcançar auxílios assistenciais e de saúde. Além disso, houve ressalvas quanto à prática de desdobramento de ofícios, plantões funcionais e gratificações de acúmulo. As decisões visam evitar que o cumprimento das decisões da Corte seja contornado por diferentes dispositivos.
Contexto e impactos
Entre os exemplos citados, o STF apontou a reclassificação de comarcas como de difícil provimento para justificar pagamentos adicionais. A prática vinha sendo observada em diversos órgãos. Em março, o tribunal já havia determinado a extinção de 15 penduricalhos, mantendo oito, com teto de 35% do subsídio bruto do STF.
A soma dos 35% do teto do STF com a parcela de antiguidade, de 5% a cada cinco anos, pode chegar a 70% do vencimento total. Com isso, magistrados poderiam ultrapassar, legalmente, valores próximos a R$ 70 mil mensais. As novas regras visam coibir essa combinação de verbas.
Outros desdobramentos
O texto cita ainda ações de tribunais estaduais que tentaram driblar a determinação. Um caso envolvendo o TJ-PR propôs transformar juízes em professores com adicionais de cerca de R$ 14 mil por mês, medida que foi alvo de críticas e não chegou a entrar em vigor. No Pará, houve tentativa de tornar 79 comarcas de difícil provimento para pagar verba extra a promotores e procuradores, mas a votação foi suspensa por um procurador.
Outras medidas citadas
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios autorizou uma ampliação do auxílio-saúde na AGU para abranger familiares, incluindo sogros e noras, e até cobrir academia e atividades físicas. A medida foi revogada em 24 horas, segundo apuração do Estadão. Nas decisões do STF, ficou destacado que não serão permitidas novas normas que criem benefícios adicionais fora do teto.
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