- A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que a prerrogativa de foro permanece e a competência deve deslocar-se para o tribunal competente mesmo após o encerramento da instrução ou de eventual sentença no juízo de origem.
- As teses fixadas dizem que a prerrogativa de função deve ser observada independentemente de o inquérito ou a ação penal terem sido iniciados depois do afastamento do titular.
- O entendimento acompanha a orientação do STF de que a prerrogativa de foro não se encerra com o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham relação com o exercício da função.
- O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, sustenta que o encerramento da instrução no primeiro grau não prorroga a competência do juízo de origem, exigindo o deslocamento da ação para o tribunal competente.
- Houve divergência do ministro Raul Araújo, que defenderia que a continuidade da competência do STJ após a instrução não seria adequada, sugerindo possível retorno à Justiça de primeiro grau ou à Justiça Eleitoral.
O STJ, em sua Corte Especial, definiu as teses sobre a manutenção do foro por prerrogativa após a saída do cargo. Por maioria, acolhendo questão de ordem na APn 1.140, o tribunal reconheceu que a competência deve ser deslocada ao tribunal competente mesmo após o encerramento da instrução ou da sentença no juízo de origem.
A decisão estabelece que a prerrogativa de foro subsiste mesmo quando o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados após o afastamento do titular. O trecho central determina que o foro deve ser observado, com remessa dos autos ao tribunal competente, ainda que haja término da instrução ou condenação.
O caso envolve, entre outros, um ex-governador imputado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e licitações, conforme dispositivos legais indicados na denúncia.
Entenda o desfecho e os fundamentos
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela competência do STJ para prosseguir no julgamento, alegando que crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções devem manter o foro. Segundo ele, o encerramento da instrução não retira a prerrogativa.
O voto também se apoiou em precedentes recentes do STF, que entenderam que a prerrogativa não se encerra com o afastamento, desde que haja relação com o exercício da função. Salomão considerou que a aplicação é imediata aos processos em curso, sem necessidade de aguardar manifestação final da Suprema Corte.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o relator, destacando a importância de definir a competência para assegurar estabilidade jurídica até que o STF confirme o alcance da prerrogativa. Ela cita que a matéria já havia sido tratada em medidas anteriores da corte.
Divergência interna
O ministro Raul Araújo apresentou divergência, defendendo que a continuidade da competência do STJ após o fim da instrução não é adequada. Em seu entendimento, o processo deveria retornar à primeira instância ou, caso não haja prerrogativa, à Justiça Eleitoral, para evitar insegurança jurídica na distribuição de ações.
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