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Normas de segurança para rope jump e bungee jump

Morte durante rope jump em Limeira expõe ausência de normas oficiais para a prática; bungee jump já segue ABNT NBR 16.714

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  • Mulher de 21 anos morre ao praticar rope jump na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, na manhã de sábado (13).
  • Bungee jump é regulamentado pela ABNT NBR 16.714; rope jump ainda não tem protocolos oficiais nem federações que definam padrões no Brasil.
  • Diferença técnica: bungee usa corda elástica de látex com sistemas redundantes; rope jump usa cordas de alpinismo comuns não homologadas para esforço de tração.
  • Antes do salto, a empresa deve ter Cadastur e CNPJ ativos, Sistema de Gestão de Segurança ABNT 21.101, seguro para acidentes pessoais e equipe técnica qualificada.
  • Autorização prévia dos órgãos competentes é obrigatória; trabalhar sem certificação pode acarretar sanções legais graves, incluindo acusações de homicídio.

A mulher de 21 anos morreu na manhã de sábado, enquanto praticava rope jump na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo. O acidente ocorreu durante a atividade de pêndulo humano, com a vítima não utilizando corda de proteção adequada. A ocorrência levanta discussões sobre normas de segurança em esportes de aventura no Brasil.

A prática de rope jump não possui ainda protocolos oficiais nem federações que determinem padrões de segurança no país, diferentemente do bungee jump. No bungee jump, utiliza-se corda elástica específica e sistemas redundantes para evitar impactos com o solo, mesmo se houver falha no cabo principal.

Diferenças técnicas e equipamentos

No bungee jump, há uma corda elástica de látex com redundâncias que reduzem riscos de queda. Já o rope jump costuma usar cordas de alpinismo comuns, que não possuem homologação para o esforço de tração exigido pela atividade. A ausência de normas consolidadas eleva a necessidade de fiscalização por responsáveis pelo local.

O que verificar antes do salto

Antes de realizar a atividade, é essencial confirmar que a empresa possua registro no Cadastur e CNPJ ativo, além de implementar o Sistema de Gestão de Segurança (ABNT 21.101). Também é importante verificar a existência de seguro para acidentes pessoais e de equipe técnica qualificada. A autorização prévia dos órgãos competentes para o local é obrigatória.

Medidas e responsabilização

Profissionais dizem que a manutenção de equipamentos e certificação são pilares da segurança. Operar sem certificação pode acarretar sanções graves, incluindo apurações judiciais. Autoridades podem também exigir explicações técnicas sobre as condições do local e dos dispositivos de segurança.

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