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Justiça condena plataforma de apostas a devolver R$ 180 mil a apostador

Justiça do Distrito Federal manda SevenX devolver R$ 180 mil a policial militar com ludopatia, por falha em exigir autoexclusão

De acordo com a decisão, o apostador que desenvolveu vício em jogos de azar (ludopatia) também é diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista)
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  • Justiça do Distrito Federal condena SevenX Gaming S.A. (dona da Bullsbet) a devolver R$ 180 mil a apostador compulsivo e a pagar R$ 4 mil por danos morais.
  • A decisão, da 3ª Turma Cível do TJDFT, aponta falha na prestação do serviço por não atender prontamente ao pedido de autoexclusão informado pelo usuário.
  • O caso envolve ludopatia com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA); a legislação proíbe a participação de pessoas com ludopatia em sistemas de apostas mediante laudo médico.
  • O apostador afirmou ter aumentado as apostas após anúncios direcionados; em janeiro de 2025 ele gastou R$ 180.963,12, acumulando dívidas superiores a R$ 375 mil.
  • A decisão cita violação da Portaria SPA/MF 1.231 de 2024 ao exigir mecanismos imediatos de autoexclusão; a SevenX contestou a ilegitimidade passiva, mas a corte manteve responsabilidade solidária.

A Justiça do Distrito Federal condenou a SevenX Gaming S.A., dona da plataforma Bullsbet, a devolver R$ 180 mil a um apostador compulsivo e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão, da 3ª Turma Cível do TJDFT, responsabiliza a empresa pela falha no atendimento ao pedido de autoexclusão do consumidor.

O processo envolve um policial militar aposentado que desenvolveu ludopatia e afirma ter aumentado as apostas após receber anúncios direcionados. Segundo a defesa, o montante apostado acumulou dívidas que superam R$ 375 mil, levando inclusive o pai dele a vender um imóvel para ajudar o filho. A Justiça anulou a validade de diversas apostas por esse motivo.

A decisão aponta que o requerente solicitou o bloqueio definitivo da conta pelo chat da plataforma, sem que sua solicitação fosse atendida. O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à Portaria SPA/MF 1.231 de 2024, que exige mecanismos imediatos de autoexclusão.

Outras informações

Em recurso, a SevenX alegou ilegitimidade passiva, afirmando ter iniciado a operação do site apenas em janeiro de 2025 e que o usuário declarou não possuir a doença no cadastro. A tese de jogo responsável também foi apresentada.

A 3ª Turma Cível rejeitou os argumentos com base na teoria da asserção e na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para os desembargadores, a continuidade da operação pela empresa mantém a obrigação de zelar pela proteção do consumidor.

O Poder360 reportou a decisão, com base no acórdão, que fundamenta a condenação na lei aplicável aos casos de ludopatia e nos mecanismos de proteção ao consumidor. A Bullsbet opera sob autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

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