O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos com o uso de inteligência artificial. O texto também classifica como hediondos diversos crimes relacionados à produção, divulgação e armazenamento desse tipo de conteúdo e segue agora para […]
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos com o uso de inteligência artificial. O texto também classifica como hediondos diversos crimes relacionados à produção, divulgação e armazenamento desse tipo de conteúdo e segue agora para sanção presidencial.
A proposta aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, fotografar, filmar, vender, divulgar ou armazenar material de violência sexual envolvendo menores. Em alguns casos, a punição passa de até oito anos para até dez anos de prisão. As penas também poderão ser ampliadas quando os crimes forem praticados por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
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O projeto prevê agravantes para situações em que o criminoso utilizar recursos tecnológicos para dificultar sua identificação ou potencializar a prática do crime, como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens, jogos on-line e técnicas de anonimização.
Outra mudança é a inclusão de diversos crimes no rol dos hediondos. Com isso, os condenados passam a cumprir penas em condições mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios como progressão de regime, indulto e liberdade provisória.
O texto também autoriza a criação da chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos, como redes peer-to-peer, fóruns, sites e redes sociais, para identificar conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
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Em situações de flagrante ou de risco à vida e à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores, sem autorização judicial prévia, desde que a Justiça seja comunicada em até 48 horas.
Além das medidas de combate aos crimes, o projeto reforça a proteção às vítimas ao garantir atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto também substitui, na legislação, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, em linha com a compreensão de que esses casos configuram violência e exploração sexual.
*Com informações da Agência Senado
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