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Novas regras de publicidade para bets entram em vigor nesta sexta

Nova regra obriga bets a alertar sobre os riscos das apostas e amplia responsabilização de influenciadores e empresas

A partir de agora, toda peça publicitária do setor deverá exibir, obrigatoriamente, uma advertência | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A partir de agora, toda peça publicitária do setor deverá exibir, obrigatoriamente, uma advertência | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Começa a valer nesta sexta-feira (17) a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A partir de agora, toda peça publicitária do setor deverá exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Começa a valer nesta sexta-feira (17) a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A partir de agora, toda peça publicitária do setor deverá exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As mensagens deverão ser apresentadas na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio. Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado.

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A nova regulamentação também amplia a responsabilização de todos os envolvidos na divulgação das apostas, incluindo influenciadores, veículos de comunicação e demais agentes que participem da promoção desses serviços.

Entre as práticas proibidas estão quaisquer peças publicitárias que possam induzir o consumidor ao erro. A norma também veda comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas em jogos ou eventos específicos, além da divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas de apostas que não tenham autorização para operar no país.

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Segundo a portaria, as obrigações relacionadas à publicidade passam a ter alcance mais amplo, permitindo que determinadas condutas sejam enquadradas como práticas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os órgãos de defesa do consumidor poderão responsabilizar não apenas as empresas de apostas, mas também pessoas e organizações envolvidas na divulgação e promoção desses produtos.

As novas regras também reforçam a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva.

Por isso, fica proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer outro elemento que possa atrair esse público, bem como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e locais de atendimento infantil.

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