Começa a valer nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. Apenas maiores de 18 anos podem adquirir o produto.
A proposta, aprovada pelo Senado em junho, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (23) e publicada nesta manhã no Diário Oficial da União.
Começa a valer nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. Apenas maiores de 18 anos podem adquirir o produto.
A proposta, aprovada pelo Senado em junho, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (23) e publicada nesta manhã no Diário Oficial da União.
Regras de uso
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, destinado a conter temporariamente um agressor.
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O uso só será considerado lícito quando aplicado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
O emprego do dispositivo deve ainda ser proporcional e moderado, e precisa cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Exigências para a compra
A aquisição do produto depende da comprovação de idade mínima de 18 anos, da apresentação de documento oficial de identificação com foto e de comprovante de residência fixa. Também é exigida autodeclaração de que a compradora não tem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As lojas autorizadas a vender o aerossol terão que manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto, fornecer orientações básicas sobre o uso correto e seguro do dispositivo e emitir documento fiscal.
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O estabelecimento também deverá guardar a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os dados de quem comprou e de quem ficará com a posse do aerossol serão inseridos em banco próprio, criado e gerido pelo Poder Executivo.
Especificações técnicas
O dispositivo será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
As especificações técnicas, os limites de capacidade e a concentração da substância ativa serão definidos em regulamento, com base em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficam classificados como de uso restrito, destinados a Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.
Vetos
O presidente vetou a possibilidade de compra por adolescentes de 16 a 18 anos, prevista no projeto original mediante autorização dos responsáveis. Também foi vetado o capítulo que previa penalidades administrativas para uso indevido do dispositivo, entre elas advertência, multa e apreensão do aerossol.
O trecho que alteraria o Estatuto do Desarmamento para excluir o produto de sua incidência também não foi mantido. Além disso, foi vetado o parágrafo que garantia porte irrestrito do dispositivo a quem tivesse a posse legal, sob o argumento de que a medida retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações em regulamento específico.
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Dentro do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, criado pela lei, foi vetada a diretriz que prometia oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento do aerossol.
Programa de capacitação
A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes mantidas estão orientação sobre os limites legais da legítima defesa, disseminação de conteúdo sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia, e promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do produto.
A implementação ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que vai tratar de execução orçamentária, convênios e participação de entidades parceiras.
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