- A sustentabilidade no consultório odontológico é tema apresentado pela professora Cássia Maria Fischer Rubira, da Faculdade de Odontologia de Bauru (USP), no Momento Odontologia.
- Ela destaca que a prática sustentável envolve preservação de recursos, desenvolvimento econômico e valorização humana, sem comprometer a saúde do paciente, reduzindo a dispersão de resíduos.
- Recomendações incluem descarte correto e separado, redução de papel (preferindo digital), economia de energia, cadeira odontológica sempre no ponto zero, desligar o refletor em procedimentos extrabucais, radiologia digital, uso de aparelhos mais econômicos e redução do consumo de água.
- A RDC 222, de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, exigindo plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde e a classificação em grupos A, B, C e D.
- Na USP em Bauru, o tema é abordado por meio de atividades contínuas, mensagens nas redes, palestras, treinamentos e ações comunitárias, como a Semana do Meio Ambiente e a disciplina de biossegurança.
O conteúdo desta semana do Momento Odontologia aborda a sustentabilidade no consultório. A professora Cássia Maria Fischer Rubira, da FOB USP em Bauru, discute como a prática pode contribuir com o meio ambiente sem comprometer a saúde dos pacientes.
Segundo a docente, a odontologia sustentável envolve preservar recursos, incentivar o desenvolvimento econômico e valorizar o ser humano, reduzindo desperdícios. O grande desafio é diminuir a dispersão de resíduos ao ambiente.
Medidas práticas no consultório
Ela destaca descarte correto e separação de resíduos, redução de papel, uso de recursos digitais e economia de energia. A clínica deve manter cadeira no ponto zero, desligar refletor durante procedimentos extrabucais e priorizar radiologia digital.
Outra orientação envolve o consumo responsável de água e a escolha de aparelhos mais eficientes. O foco é reduzir impactos sem prejudicar a qualidade do atendimento.
Regulamentação e conformidade
A professora cita a RDC 222/2018 da Anvisa, que estabelece o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Serviços devem possuir plano de resíduos, com classificação de grupos A, B, C e D e metas de armazenamento.
Ela explica que o grupo A abrange resíduos infectantes, com embalagens específicas e limites de armazenamento. Materiais do grupo B e resíduos radiológicos também entram no escopo de manejo adequado.
Formação e atuação na USP
Na FOB-Bauru, o tema é reforçado em atividades contínuas: informes, palestras, treinamentos e eventos comunitários, incluindo a Semana do Meio Ambiente. A disciplina de biossegurança, no 3º semestre, também aborda o assunto.
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