- Empregadores devem orientar funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
- A obrigação foi incluída pela norma publicada no Diário Oficial da União, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
- As informações precisam estar de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
- Os trabalhadores devem ser informados de que podem deixar de comparecer ao serviço para exames preventivos sem prejuízo do salário.
- A medida entrou em vigor a partir de 6 de abril de 2026.
A partir de 6 de abril de 2026, empresas em todo o país devem informar funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV e sobre acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero. A medida exige divulgação clara e acessível.
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo essa obrigação ao empregador. Ela foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer para as relações de trabalho em todo o Brasil.
As informações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo orientação técnica e atualizada aos trabalhadores. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de faltar ao serviço para exames preventivos sem prejuízo salarial.
A regra resulta da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que formaliza a iniciativa. O objetivo é ampliar o acesso a campanhas de vacinação e à avaliação diagnóstica de cânceres com maior impacto na população.
Empresas devem prever canais de comunicação internos e materiais educativos, facilitando o acesso a serviços e reduzindo barreiras para a participação dos empregados. A implementação ocorre de forma gradual conforme o tamanho da empresa.
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