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Carlinhos Maia é multado em 1 milhão; entenda a infração

ICMBio multou Carlinhos Maia em R$ 1 milhão por alimentar aves silvestres na APA de Fernando de Noronha; defesa administrativa em aberto e encaminhamento ao MPF

Carlinhos Maia e Lucas Guimarães estão juntos há 14 anos
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  • Carlinhos Maia foi multado em R$ 1 milhão pelo ICMBio por alimentar aves silvestres na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha e divulgar as imagens nas redes sociais.
  • A alimentação ocorreu com carne de churrasco, prática considerada inadequada para a dieta natural das aves e que pode afetar a saúde, o comportamento e o equilíbrio ecológico.
  • A punição está embasada no Artigo 90 da Lei de Crimes Ambientais; a divulgação das imagens configura infração prevista no Artigo 33 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
  • O Artigo 90 pune condutas que contrariem os objetivos da unidade de conservação, enquanto o Artigo 33 trata do uso comercial de imagem de animal silvestre em situação de abuso ou maus-tratos.
  • Carlinhos Maia foi notificado e tem prazo para defesa administrativa; ele informou que pretende recorrer e afirmou ter processado o ICMBio, enquanto o ICMBio encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para avaliação de providências judiciais.

Carlinhos Maia foi multado em R$ 1 milhão pelo ICMBio após aparecer alimentando aves silvestres com carne de churrasco na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha. A autuação ocorreu pela prática de alimentação de animais fora dos mecanismos de manejo da unidade de conservação e pela divulgação das imagens nas redes sociais. A ação é respaldada pela Lei de Crimes Ambientais, segundo o órgão.

A alimentação inadequada de aves pode comprometer a saúde dos animais, alterar comportamentos naturais e desequilibrar o ecossistema local. Segundo o ICMBio, a prática confronta os objetivos da unidade e os regulamentos do parque, além de impactar o equilíbrio ecológico da área.

Base legal e sanções

A infração foi enquadrada no Art. 90 da legislação ambiental, que pune condutas contrárias aos objetivos da unidade de conservação. Já a divulgação das imagens foi configurada com base no Art. 33 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata do uso indevido de imagem de animal silvestre em situações de abuso ou maus-tratos.

Próximos passos

Maia foi formalmente notificado e pode apresentar defesa administrativa ou aderir a soluções legais para encerrar o processo. O influenciador informou a intenção de recorrer da decisão e comentou ter questionado o órgão. O ICMBio encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para avaliação de providências na esfera judicial.

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