- O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.769, de 2019, que estabelece padrões mínimos de cacau na composição do chocolate, com envio para sanção presidencial.
- O chocolate passa a exigir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau na composição, em novo marco regulatório.
- Chocolate ao leite fica com mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos totais de leite; chocolate branco exige 20% de manteiga de cacau.
- O cacau em pó passa a ser definido como produto obtido da pulverização da massa de cacau, com pelo menos 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
- Foi criada a categoria “chocolate doce” com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18 pp de manteiga de cacau e 12 pp de sólidos isentos de gordura; a embalagem precisa ocupar 15% da área frontal com caracteres legíveis.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o PL 1.769/2019, que estabelece padrões mínimos de cacau na composição de chocolates e encaminha o texto à sanção presidencial. O debate ocorreu no Senado Federal, em Brasília, com o objetivo de padronizar o conteúdo dos produtos no Brasil. A medida busca maior clareza para consumidores e para o setor produtivo.
Conforme o texto aprovado, o chocolate passa a exigir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Antes, a referência, segundo a ANVISA, era de 25% de cacau na composição para enquadramento como chocolate. A mudança altera ainda as regras para as categorias já existentes.
Para chocolate ao leite, o percentual mínimo de cacau ficou em 25%, complementado por 14% de sólidos totais de leite. Já o chocolate branco passa a exigir 20% de manteiga de cacau na composição total. O cacau em pó passa a ser definido como produto obtido da pulverização da massa de cacau, com pelo menos 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
Foi criado ainda o conceito de “chocolate doce”, com mínimo de 25% de sólidos de cacau, incluindo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura. Além disso, o rótulo deverá indicar a presença de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando 15% da área com caracteres legíveis, para maior clareza.
Embalagem e ordem de apresentação
A proposta determina que o conteúdo de cacau seja destacado na embalagem frontal, facilitando a comparação entre produtos. A regra visa padronizar a comunicação com o consumidor e evitar ambiguidades no mercado.
O PL já havia passado pela Câmara em março, com readequações e supressões redacionais. Agora, o texto retorna para sanção presidencial, completando o trâmite legislativo. As mudanças discutidas visam harmonizar padrões com a indústria e com órgãos reguladores.
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