- A Associação Médica Brasileira divulgou uma cartilha sobre o uso da inteligência artificial na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O prazo para adequação é de cento e oitenta dias, com início previsto para agosto, conforme norma publicada em fevereiro.
- A cartilha reforça que a IA deve atuar como suporte à atuação médica, sem substituir a avaliação do médico, que mantém autonomia técnica e ética.
- O material lista direitos e deveres, como uso da IA como apoio à decisão, possibilidade de recusar ferramentas sem validação científica e a obrigatoriedade de registrar informações em prontuário.
- Também aborda níveis de risco (baixo, médio, alto e inaceitável) com requisitos de governança, validação, treinamento e consentimento informado, além de um passo a passo para adequação.
A Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou uma cartilha sobre o uso de inteligência artificial na prática clínica, baseada na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento orienta médicos e serviços de saúde sobre responsabilidades, limites e prazos para adoção da tecnologia no país.
A norma, publicada em fevereiro, prevê o prazo de 180 dias para adequação, com vigência prevista para agosto. A cartilha reforça que a IA deve atuar como suporte, sem substituir a avaliação do profissional. A decisão clínica continua sob responsabilidade do médico, com autonomia técnica e ética assegurada.
Entre direitos e deveres, o material detalha que sistemas podem apoiar a tomada de decisão, desde que haja validação científica e risco ético controlado. Por outro lado, proíbe a delegação de diagnósticos à IA e o uso de ferramentas sem segurança de dados.
Regulação, segurança e governança
O conteúdo estabelece obrigações como capacitação contínua, uso criterioso e registro em prontuário. Também orienta informar o paciente quando a IA tiver papel relevante no atendimento. A classificação de risco dos sistemas (baixo, médio, alto e inaceitável) determina o nível de governança exigido.
A cartilha aponta a necessidade de estruturas robustas de validação, monitoramento e acompanhamento para soluções com maior impacto clínico. Em termos jurídicos, recomenda o registro do uso da tecnologia e a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido quando aplicável.
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