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TJ/MG garante canabidiol a criança com microcefalia e epilepsia

TJ/MG garante canabidiol para criança com microcefalia e epilepsia; estado e município devem custear após falha de tratamentos

Justiça assegura fornecimento de canabidiol a criança após falha de tratamentos convencionais.
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determina o fornecimento de canabidiol a uma criança com microcefalia e epilepsia, após comprovação da ineficácia de outras terapias.
  • O Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas foram declarados responsáveis solidariamente pelo custeio do medicamento.
  • O CBD utilizado teve concentração de 200 mg/ml; a família relatou cerca de quinze crises diárias antes do tratamento, com episódios de aspiração e pneumonia.
  • A defesa alegou a falta de uso padronizado no SUS e ausência de registro na Anvisa; a decisão recebeu o voto favorável da relatora e de dois desembargadores, contra o voto de apenas uma confirmação de recurso.
  • O acórdão invoca o Tema 1.161 do Supremo Tribunal Federal, que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos com autorização de importação pela Anvisa quando essenciais e sem substituição, e com comprovação de incapacidade econômica. O processo tramita em segredo de justiça.

A 2ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determina o fornecimento de canabidiol a uma criança com microcefalia e epilepsia, após a comprovação da ineficácia de outras terapias. Estado de Minas Gerais e município de Três Pontas deverão custear o medicamento.

O acórdão reconheceu a responsabilidade solidária do Estado e do município pelo custeio. O CBD, extraído da Cannabis sativa, tem uso médico reconhecido sem efeitos psicoativos relevantes, ao contrário do THC.

O laudo médico apontou resultados positivos com a concentração de 200 mg/ml. Antes do tratamento, o menino registrava cerca de 15 crises diárias, com aspirações e pneumonia, levando a internações frequentes.

O STF, no Tema 1.161, é citado no acórdão para fundamentar a obrigatoriedade de fornecer medicamentos com autorização de importação pela Anvisa quando essenciais e sem substituição, desde que haja comprovação econômica.

Defesas dos entes públicos argumentaram que o CBD não possui uso padronizado no SUS nem registro na Anvisa. Na primeira instância, houve decisão favorável, que foi mantida pelo TJ/MG.

A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento, acompanhada por outros magistrados. O voto divergente da desembargadora ficou vencido.

O processo corre em segredo de Justiça. O TJ/MG destaca que a ausência do CBD prejudicaria o tratamento e poderia agravar o quadro neurológico da criança.

Informações: TJ/MG.

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