- A Anvisa aprovou a exportação de produtos à base de cannabis produzidos no Brasil; a norma entrará em vigor seis meses após a publicação.
- A decisão ocorreu na sétima Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa de 2026.
- A RDC atualizou o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 para compatibilizar as regras com as normas aprovadas em janeiro.
- As mudanças alinham a portaria à RDC 1.015, que trata da fabricação e importação de produtos de cannabis para fins médicos e farmacêuticos, limitados a pessoas jurídicas.
- Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça definiu a legalidade da produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos vinculados à proteção da saúde.
A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (6), a exportação de produtos à base de cannabis produzidos no Brasil. A norma entrará em vigor seis meses após a publicação. A decisão ocorreu durante a 7ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
A RDC atualizou o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, flexibilizando a compatibilização com normas aprovadas em janeiro. Também houve a criação de regras para a fabricação e importação de cannabis para fins médicos e farmacêuticos, com foco em pessoas jurídicas.
As mudanças atendem a uma determinação do STJ, proferida em novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção voltada exclusivamente para fins medicinais e/ou farmacêuticos ligados à saúde.
Benefícios e indicações
A médica Beatriz Jacob, pesquisadora de cannabis medicinal, aponta evidências científicas sobre os usos terapêuticos da planta. Entre as indicações estudadas estão epilepsias resistentes, náuseas e vômitos ligados à quimioterapia e dor neuropática.
Outras condições em estudo incluem caquexia em pacientes com HIV e espasticidade na esclerose múltipla. A especialista cita ainda que há registro de medicamento aprovado pela Anvisa com uso clínico relacionado à cannabis, denominado Mevatil.
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