- A Lei nº 15.404/2026, publicada em 11 de abril, estabelece novas regras de composição e rotulagem para chocolates no Brasil.
- As mudanças valem para produtos nacionais e importados e entram em vigor após 360 dias para adaptação da indústria.
- A embalagem frontal precisa informar “Contém X% de cacau” e ocupar pelo menos 15% da área, com leitura facilitada.
- O chocolate em pó terá mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite, mínimo de 25% de cacau e 14% de leite ou derivados; o chocolate branco, mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Achocolatados e coberturas passam a exigir, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;_produtos não poderão induzir o consumidor ao erro; fabricantes e importadores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias e legais.
Os chocolates vendidos no Brasil passam a ter regras mais rígidas de composição e rotulagem, com foco na clareza para o consumidor. A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (11/4) e entra em vigor 360 dias após a publicação, permitindo adaptação do setor.
A nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos, além de exigir informações mais claras sobre a quantidade do ingrediente nas embalagens. As regras valem tanto para itens nacionais quanto para importados.
O que muda com a nova lei
Os produtos deverão informar, na parte frontal, a frase Contém X% de cacau, exibida com destaque. A área frontal da embalagem precisa dedicar ao menos 15% a essa informação para facilitar a leitura.
O chocolate em pó passa a exigir mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite precisa ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
O chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas também sofrem ajuste: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Mudanças para indução de erro e sanções
Produtos não poderão utilizar imagens, cores, nomes ou expressões que façam o item parecer chocolate sem atender aos critérios legais. Empresas que descumprirem as regras ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias e legais.
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