- A Anvisa flexibilizou a prescrição de produtos à base de cannabis, com tarjas pretas a serem removidas gradualmente para medicamentos com até 0,2% de THC, passando a exigir Receituário de Controle Especial.
- A nova regra permite até três unidades por receita, diferente dos formatos azul e amarelo que limitavam a uma unidade por folha.
- A exportação de cannabis sativa com teor de THC de até 0,3% passa a ser permitida, desde que haja contratos e documentos de intenção de compra e venda.
- As mudanças acompanham decisões anteriores, incluindo a descriminalização pelo STF em 2024 para uso pessoal de até 40 gramas de maconha.
- Em fevereiro, a Anvisa abriu caminho para cultivo medicinal; a partir de agosto, o plantio de cannabis sativa com até 0,3% de THC será permitido para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa, conforme determinação do STJ.
A diretoria colegiada da Anvisa flexibilizou as regras para prescrição de produtos à base de cannabis. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), também libera a exportação de cannabis medicinal. A mudança é parte de um conjunto de ações para ampliar o acesso a tratamentos médicos com esse insumo.
A partir de agora, medicamentos com até 0,2% de THC não exigem receituários A ou B, que são reservados para fármacos com efeitos psicotrópicos. Passa a valer o Receituário de Controle Especial, com numeração definida pelo médico. Além disso, a receita pode trazer até três unidades por documento.
Novas regras de prescrição
Os produtos podem usar tarja branca, desde que contenham até 0,2% de THC, conforme a nova regra. A dispensa, antes condicionada a tarja preta, passa a ser orientada pelo novo formato de receituário. A mudança facilita a prescrição para médicos e pacientes.
Exportação e contexto regulatório
A exportação fica permitida para cannabis sativa com até 0,3% de THC. Produtores devem apresentar contratos e documentos de intenção de compra para demonstrar estimativas de exportação. A medida acompanha a decisão do STF de 2024 sobre porte para uso pessoal e o debate regulatório iniciado pelo STJ e demais atos recentes.
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