- A Anvisa autorizou a produção de cannabis medicinal para exportação, que era proibida, com cultivo de Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC.
- A medida estabelece que a demanda internacional deve ser comprovada por contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
- A resolução simplifica a prescrição: produtos com THC igual ou menor que 0,2% podem ser prescritos via Receita de Controle Especial.
- Até então, esses produtos exigiam receitas do tipo A ou B, associadas a tarja preta.
- Para os itens com teor abaixo de 0,2%, a tarja preta deixa de existir; pacientes já com produtos no mercado podem usar as novas receitas mais simples.
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/5) uma resolução que flexibiliza a prescrição da cannabis medicinal e autoriza a exportação do produto. A medida passa a permitir o cultivo de Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC, exclusivamente para fins de exportação.
A agência também alterou as regras de prescrição. Produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,2% poderão ser prescritos por meio de Receita de Controle Especial, substituindo as antigas receitas de tarja preta.
Novas regras para exportação
Com a mudança, a exportação de cannabis medicinal passa a ser permitida no Brasil. O cultivo deverá ocorrer apenas para atender contratos ou documentos que comprovem intenção de compra e distribuição internacional.
Prescrição simplificada
Os fabricantes devem observar o limite de 0,2% de THC para se enquadrarem na nova via de prescrição. Pacientes com produtos já comercializados podem utilizar as receitas simplificadas, reduzindo a burocracia associada às receitas anteriores.
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