- O Plenário aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei 3.102/2022 para ampliar a lista de órgãos no plano de carreira de Ciência e Tecnologia na administração federal.
- A votação foi simbólica e o texto retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações feitas pelo Senado.
- A relatora, senadora Dra. Eudócia, retirou a inclusão do Ministério da Saúde, mantendo apenas as secretarias previstas na Lei oito mil seiscent ninety‑one/1993, com atualização de denominações.
- Entre os órgãos e hospitais contemplados estão: Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad; Instituto Nacional de Cardiologia; Hospital Federal dos Servidores do Estado; Hospital Federal de Bonsucesso; Hospital Federal Cardoso Fontes; Hospital Federal de Ipanema.
- Apenas servidores que atuem diretamente na promoção, pesquisa ou desenvolvimento científico e tecnológico podem ser incluídos no plano de carreiras de C&T nos hospitais federais.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em regime de urgência, o projeto de lei que amplia a lista de órgãos para os planos de carreira da Ciência e Tecnologia na administração federal direta, autarquias e fundações. A aprovação ocorreu em votação simbólica e o texto volta à Câmara dos Deputados, diante de alterações promovidas pelo Senado.
A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que retirou a inclusão do Ministério da Saúde no rol de instituições. Mantiveram-se apenas as secretarias da pasta previstas na Lei 8.691, de 1993, com atualização de denominações.
O projeto abrange, entre outros, os seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; Into; Instituto Nacional de Cardiologia; Hospital Federal dos Servidores do Estado; Hospital Federal de Bonsucesso; Hospital Federal Cardoso Fontes; Hospital Federal de Ipanema.
Quanto aos hospitais federais, ficam definidos dois critérios: apenas servidores que atuem diretamente na promoção, realização de pesquisa e desenvolvimento científico poderão ser incluídos no plano de carreiras da área de C&T.
Coerência do sistema
A relatora argumentou que a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade. Segundo ela, não é razoável incluir toda a estrutura do Ministério da Saúde, já que a maior parte dos órgãos da pasta não atua com pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Histórico
A versão inicial do projeto, enviada pelo Executivo, previa a inclusão de apenas duas instituições — CTMRJ e ITI. Durante a tramitação na Câmara, as referências a essas instituições foram retiradas e o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais passaram a compor o texto. O projeto altera a Lei 8.691/1993 e já havia sido aprovado pela Câmara em novembro de 2025, antes de seguir para o Senado.
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