- A Justiça Federal negou o pedido de indenização de um homem contra a Anvisa por supostos efeitos adversos da vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19.
- O autor pedia R$ 450 mil por danos materiais, morais e estéticos, afirmando ter desenvolvido mielite transversa após duas doses do imunizante durante a campanha nacional de vacinação.
- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença que rejeitava o pedido, por não comprovar relação direta entre a vacinação e a doença.
- A perícia confirmou o diagnóstico de mielite transversa, mas não concluiu que a patologia tenha sido causada pela vacina.
- O laudo aponta que os sintomas surgiram aproximadamente sete meses após a aplicação e que a mielite transversa possui múltiplas causas possíveis.
A Justiça Federal negou o pedido de indenização de um homem que processou a Anvisa por supostos efeitos adversos da vacina Covid-19. O autor buscava R$ 450 mil sob alegação de mielite transversa após duas doses do imunizante Oxford/AstraZeneca.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença que rejeitou o pedido, não comprovando relação direta entre a vacinação e a doença. A decisão segue o entendimento já apresentado pela instância inferior.
A perícia confirmou o diagnóstico de mielite transversa, mas apontou dúvidas sobre a relação causal com a vacina. O laudo destacou que os sintomas apareceram cerca de sete meses após a aplicação, prazo longo em relação aos padrões observados em estudos, além de lembrar que a mielite transversa tem múltiplas causas possíveis.
Decisão e fundamentos
A avaliação pericial sustenta que não há evidência suficiente para atribuir a condição clínica exclusivamente à vacinação. Com isso, os magistrados entenderam não caber a indenização por danos materiais, morais e estéticos sob o argumento de nexo causal inexistente.
O processo tramitou na Justiça Federal sob o regime de ações relacionadas a danos causados por imunizantes. A defesa da Anvisa não se posicionou sobre o mérito em termos de favorecimento ou prejuízo, limitando-se a apresentar defesa conforme procedimentos legais.
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