- Ministério Público de Minas Gerais ganhou condenação de um casal em Luisburgo, Zona da Mata, por se recusar a vacinar três filhos menores.
- Pai e mãe deverão pagar multa de três salários mínimos, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Um dos filhos não recebeu vacina contra o HPV; outro não teve contato com o conjunto de imunizações recomendadas; o terceiro não recebeu imunização por decisão dos pais.
- A Justiça acolheu o argumento do MPMG com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e em diretrizes do Supremo Tribunal Federal, reiterando que vacinação é obrigatória e não pode ser substituída por crenças pessoais.
- A prefeitura de Luisburgo informou que a caderneta de vacinação deve ser apresentada na matrícula, mas que a falta de imunizantes não impede a matrícula, conforme diretrizes municipais e decisões judiciais relacionadas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu a condenação de um casal em Luisburgo, na Zona da Mata, por se recusar a vacinar os três filhos menores. A decisão impõe multa de três salários mínimos, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). A ação foi ajuizada após denúncias do Conselho Tutelar local.
A Justiça confirmou que uma das filhas não recebeu a vacina contra o HPV e que outra não teve contato com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O terceiro filho, embora com o cartão em dia por decisão dos pais, não foi imunizado. Os responsáveis mantiveram a recusa, alegando buscar uma imunização natural.
A atuação teve base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em diretrizes do STF. A sentença aponta que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados, e que o poder familiar não autoriza expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos por crenças pessoais. A multa deve ser paga em até 30 dias após o trânsito em julgado.
O que mudou na prática
A prefeitura de Luisburgo informou que a Secretaria de Saúde mantém diálogo com a Educação para orientar sobre a apresentação da caderneta no ato da matrícula, sem impedir o direito de estudar. A Secretaria afirma que a falta de vacinas de rotina não inviabiliza a matrícula.
A decisão também destaca que decisões locais sobre exigência de comprovante de vacinação não podem se sobrepor às regras federais. Especialistas lembram que a competência para normas de saúde é da União, e a jurisprudência tem reforçado a obrigatoriedade da vacinação conforme calendário.
Contexto recente na região
Em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a Justiça já havia acatado parcialmente o pedido do MPMG para vacinar uma bebê de seis meses. A medida fixou prazo de três dias úteis para a imunização, sob risco de multa diária. A ação buscou cumprir o calendário vacinal desde o nascimento.
O Ministério Público ressalta que casos envolvendo pais que utilizam atestados genéricos para justificar recusa podem abrir precedentes perigosos. A defesa de saúde pública é defendida como prioridade para reduzir riscos de doenças imunopreveníveis.
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