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Decisão sobre listar tilápia como espécie invasora é adiada por 90 dias

Conabio adia por noventa dias a decisão de classificar tilápia como espécie exótica invasora, criando grupo técnico para definir critérios de classificação

Até 99% da tilápia brasileira era exportada aos EUA no começo de 2025.
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  • A Conabio adiou por 90 dias a decisão sobre classificar tilápia e outras espécies como exóticas invasoras.
  • Foi criado um grupo de trabalho com quinze representantes para definir critérios técnicos, com conclusão em até noventa dias após a publicação da resolução.
  • A reunião não aprovou listas nem classificações específicas; a etapa é metodológica para orientar análises com base em evidência científica e impactos socioeconômicos.
  • O Ministério da Pesca e Aquicultura afirma que o prazo funciona como adiamento da decisão e que o objetivo é dar robustez técnica e segurança jurídica à lista.
  • Produtores alertam que a inclusão pode afetar imagem internacional e certificações, e destacam que tilápia representa cerca de setenta por cento da produção de peixes no Brasil.

A Conabio decidiu adiar por 90 dias a decisão sobre classificar a tilápia e outras espécies como exóticas invasoras no Brasil. O atraso acompanha orientações do MMA e do MPA, com publicação prevista de resolução.

A medida foi tomada após uma reunião de dois dias dedicada ao tema. Não houve aprovação de listas nem classificação de organismos na sessão de ontem, segundo o MMA.

O MPA afirmou que o prazo funciona como adiamento da decisão que poderia enquadrar espécies da aquicultura como invasoras. A ideia é ampliar a robustez técnica e a segurança jurídica de futuras deliberações.

Grupo de trabalho e participação

O grupo terá 15 representantes, com oito do governo e sete de organizações da sociedade, incluindo o setor produtivo. A atuação incluirá eventual chamamento de especialistas e avaliação caso a caso, com base em evidências científicas.

A meta é concluir o trabalho em até 90 dias após a publicação da resolução, que define a atuação do grupo para instruir a Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras.

Critérios e impactos potenciais

O MMA detalha três categorias de referência para a classificação de espécies exóticas invasoras, distinguindo entre sem interesse socioeconômico, com cadeia produtiva consolidada e com impactos socioeconômicos negativos.

O órgão ressalta que classificar uma espécie como invasora não implica proibição automática de uso ou cultivo. O objetivo é subsidiar medidas de prevenção e manejo para reduzir impactos à biodiversidade.

O MPA ressaltou a importância de evitar prejuízos à aquicultura, citando preocupações com efeitos econômicos e sociais de incluir espécies como tilápia, tambaqui, pacu, pirarucu, além de camarão-marinho, ostra do Pacífico e macroalga.

Impacto econômico no setor pesqueiro

Representantes do setor manifestaram preocupações sobre efeitos além do licenciamento ambiental. A Peixe BR aponta risco de interpretação internacional de que a tilápia representa ameaça ambiental, o que pode abrir precedentes para restrições em mercados estratégicos.

O setor também teme impactos em certificações internacionais, citando selos como BAP, ASC e Global G.A.P., que exigem controles ambientais rigorosos.

Dados do IBGE indicam que as espécies candidatas à lista representam cerca de 90% da produção do setor no Brasil, com movimentação estimada em 9,6 bilhões de reais em 2025. A tilápia responde por cerca de 70% da produção de peixes no país, com aproximadamente 700 mil toneladas anuais, conforme a Embrapa.

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