- Defensoria Pública do Distrito Federal garantiu, por meio de decisão judicial, o acesso de um homem trans de 18 anos à hormonioterapia pelo SUS.
- A decisão determina o fornecimento do medicamento pelo período mínimo de um ano, após negativa administrativa por falta de padronização do fármaco para disforia de gênero.
- O tratamento já era acompanhado pela rede pública e há evidências de melhora no bem‑estar psicológico e na satisfação corporal, com respaldo de entidades médicas nacionais e internacionais.
- O parecer do NATJUS foi favorável, destacando a relevância clínica e custo anual estimado em cerca de R$ 1,6 mil; a terapia integra políticas do SUS desde 2017.
- O TJDFT manteve a decisão, estabelecendo o início do fornecimento em até 20 dias, com possibilidade de custeio privado caso não haja início; acompanhamento médico continuará.
A Defensoria Pública do Distrito Federal assegurou, por decisão judicial, o direito de um homem trans de 18 anos à terapia hormonal pelo SUS. A medida atende a pedido da defesa do paciente, já acompanhado pela rede pública.
A decisão determina que o Distrito Federal forneça o medicamento pelo período mínimo de um ano, após negativa administrativa fundamentada na ausência de padronização do fármaco para disforia de gênero.
O paciente já recebia acompanhamento na rede pública e buscava a hormonioterapia como parte do processo de afirmação de gênero. Estudos apontam melhoria no bem-estar psicológico e contaram com respaldo médico internacional.
Detalhes da decisão
O NATJUS emitiu parecer favorável, destacando a relevância clínica e o custo anual estimado em cerca de R$ 1,6 mil. A sentença reconheceu a terapia como parte das políticas públicas do SUS desde 2017.
O TJDFT manteve a decisão, fixando 20 dias para o início do fornecimento do medicamento, sob pena de bloqueio de valores para custeio em rede privada. O acompanhamento médico continuará para avaliação da continuidade terapêutica.
Também foi determinado o encaminhamento do caso às autoridades competentes para análise da possível incorporação do fármaco ao SUS.
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