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Nova lei garante folga para exames preventivos no trabalho

Nova lei obriga empresas a divulgar direito a três dias de folga remunerada para exames preventivos, visando ampliar diagnóstico precoce de câncer

Exames preventivos ganham impulso com nova lei que garante folga remunerada para trabalhadores, promovendo o diagnóstico precoce - (crédito: Divulgação)
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  • Lei nº 15.377/2026 entra em vigor e obriga empresas a informar trabalhadores sobre o direito a três dias de folga remunerada por ano para exames preventivos.
  • A medida visa facilitar o agendamento de consultas e a prevenção de doenças, como o câncer, com campanhas de vacinação e conscientização sobre mama, colo do útero e próstata.
  • O Instituto Nacional de Câncer estima cerca de 781 mil novos diagnósticos anuais no Brasil até 2028, destacando o papel da prevenção diante do envelhecimento populacional.
  • As empresas devem divulgar o direito, promover ações de conscientização periódicas e manter registros comprovando as iniciativas, com comunicação visível em murais, e-mails e apps internos.
  • A eficácia da lei depende de a mensagem ser comprovável, tornando a empresa um促 agente ativo de orientação e prevenção.

Uma lei publicada em 2026 está em vigor desde abril e obriga as empresas a informar os trabalhadores sobre o direito a três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos. A medida tem foco na prevenção de doenças, incluindo o câncer, sem abrir mão da remuneração.

O país vive um cenário de aumento de casos de câncer. Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam a previsão de cerca de 781 mil novos diagnósticos anuais até 2028. O envelhecimento da população está entre os fatores, junto com atrasos na identificação precoce.

A nova legislação enfatiza a comunicação como ferramenta de prevenção, exigindo campanhas de conscientização e registro das ações, além da divulgação do direito à folga. A ideia é reduzir barreiras entre trabalho e consultas médicas, promovendo cuidado contínuo.

O que a lei exige das empresas

A obrigatoriedade de comunicação sobre o direito à folga é a base da norma, já prevista na CLT. Em paralelo, empregadores devem realizar ações periódicas de conscientização e manter registros que comprovem as iniciativas.

As divulgações precisam ocorrer de forma visível em murais, via e-mail corporativo e por aplicativos internos. Deve-se também promover campanhas de vacinação contra HPV e informações sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Segundo Fabiano Quirino, CEO da Agência KIWEE, o desafio não é apenas informar, mas provar a comunicação. Ele destaca que a lei transforma a empresa em agente ativo de orientação para a prevenção.

A reportagem utilizou apoio de IA na produção, com supervisão editorial humana.

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