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Nutricionistas não podem mais postar antes e depois nas redes

Nova resolução define regras para divulgação de resultados de pacientes por nutricionistas, ampliando restrições e gerando debate na categoria

Foto colorida de mesa de trabalho de um nutricionista - Metrópoles.
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  • O CFN publicou o Código de Ética e Conduta da Nutricionista (Resolução CFN nº 856/2026), ampliando restrições sobre divulgar resultados de pacientes em redes, incluindo “antes e depois”.
  • As novas regras abrangem imagens corporais, composição corporal, exames, dados laboratoriais, gráficos e conteúdos gerados com inteligência artificial usados para demonstrar resultados.
  • O veto vale mesmo com autorização do paciente e há exceções apenas para ambientes técnico-científicos, como aulas, cursos, eventos e publicações acadêmicas, seguindo normas éticas.
  • O CFN afirma que as mudanças visam evitar interpretações equivocadas, comparações inadequadas e expectativas irreais, sem impedir a atuação profissional nem a produção de conteúdo técnico.
  • A Resolução entra em vigor 90 dias após a publicação; a consulta pública “Nutricionista, queremos te ouvir” segue aberta até 13 de junho para contribuições.

Ares recentes do Conselho Federal de Nutrição ampliaram as restrições sobre divulgar resultados de pacientes nas redes sociais. O tema ganhou intensidade após a publicação do novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, com foco nas chamadas “antes e depois”.

A norma, publicada na CFN pela Resolução nº 856, de 25 de abril de 2026, resulta de um processo coletivo com grupos de trabalho, conselhos regionais e consulta à categoria. O objetivo é fortalecer a ética e a proteção ao público no ambiente digital.

O que muda nas publicações

A regra agora contém e amplia limites sobre divulgação de resultados associados à atuação profissional. Além de imagens corporais, inclui dados como composição corporal, exames, dados laboratoriais, gráficos e conteúdos com IA usados para demonstrar progressos no acompanhamento nutricional.

O veto vale mesmo com autorização do paciente. Exceções existem apenas em ambientes técnico-científicos, desde que observadas normas éticas, como em aulas, cursos, eventos ou publicações acadêmicas.

Parte dos nutricionistas comenta que a medida pode dificultar a divulgação do trabalho realizado e a comunicação de resultados obtidos com atendimentos. Alguns apontam impactos na transparência de conquistas profissionais.

A norma também preserva regras sobre a exposição pública de condutas de outros profissionais, o que tem gerado críticas. Há quem argumente que isso pode dificultar contestações a conteúdos enganosos nas redes.

O posicionamento do CFN

O CFN afirma que o objetivo é fortalecer a ética, proteger a população e acompanhar transformações digitais. As normas visam evitar interpretações equivocadas, comparações inadequadas e expectativas irreais de resultados individuais.

A entidade ressalta que o código não impede a atuação técnica nem a produção de conteúdo, mas estabelece parâmetros éticos para a comunicação com a sociedade. Também proíbe uso de títulos não reconhecidos pelo CFN/CRN.

O código passa a prever que condutas não devem ser impostas por convicções religiosas, políticas, filosóficas, morais ou ideológicas. A aplicação busca neutralidade e respeito à diversidade de pautas.

Outra atualização envolve o uso da inteligência artificial. A IA pode apoiar o trabalho, mas não substituir o nutricionista na avaliação técnica, na definição de condutas ou no trato com pacientes.

Quando entram em vigor

A Resolução CFN nº 856/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação. A consulta pública do Sistema CFN/CRN segue aberta até 13 de junho para contribuições dos profissionais.

Mesmo com o debate em andamento, a resolução permanece válida. Após a análise das contribuições, o CFN avaliará possíveis ajustes no texto.

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