- A Anac lançou novas regras para drones no Brasil, apresentando o RBAC nº 100 na Drone Show, em 16 de junho, substituindo o RBAC‑E nº 94.
- O RBAC nº 100 classifica operações em três categorias: Aberta (baixo risco), Específica (risco moderado) e Certificada (risco elevado).
- A mudança substitui o modelo centrado no peso pelo modelo baseado no risco, com transição de até dois anos para autorizações em operações específicas não contempladas em cenários padrão.
- Drones de até 250 gramas ganham tratamento regulatório simplificado; aeromodelos também entram nessa regra, enquanto unidades acima de 250 gramas mantêm limites como altura de 120 metros e regras do Decea.
- Cadastro/registro: SISANT para Aberta e Específica; RAB para Certificada. Há também portal de capacitação com prova online a partir de 16 de junho, com avaliação de conhecimentos básicos sobre o RBAC 100.
A Anac divulgou nesta terça-feira, 16 de junho, novas regras para a operação de drones no Brasil. A atualização, anunciada durante a Drone Show, introduz o RBAC 100, que substitui o RBAC-E 94, e uma resolução específica para drones de até 250 g e aeromodelos. A medida visa ampliar a segurança operativa e alinhar o país a padrões internacionais.
A mudança oferece tratamento regulatório mais simples para operações de baixo risco, mantendo mecanismos de segurança e responsabilidade. O RBAC 100 adota uma abordagem baseada no risco da operação, em vez de se basear apenas no peso do equipamento, favorecendo inovação em setores como agricultura, inspeção, logística e audiovisual.
Mudanças-chave
As operações passam a ser classificadas em Aberta, Específica e Certificada, com regras proporcionais ao nível de risco. Voos simples em linha de visada, até 120 metros de altura e sem sobrevoar pessoas não envolvidas, podem não exigir autorização prévia, desde que cumpram requisitos.
Operações de risco moderado ou acima dos limites da Categoria Aberta exigem demonstração de segurança, preferencialmente pela metodologia SORA ou por cenários definidos pela Anac. As operações mais complexas continuam a exigir certificações do sistema, do operador e do piloto remoto.
Dicas e instrumentos de implementação
Para transição gradual, há prazos de adequação para atividades enquadradas na categoria Específica, com até dois anos para autorizações operacionais. Atos da regulamentação anterior permanecem válidos até substituição. Também foi criada uma página de testes online no Portal de Capacitação da Anac, com inscrição a partir de 16 de junho.
Drones até 250 g e aeromodelos
A nova resolução trata de drones de decolagem até 250 g e de aeromodelos, buscando tornar as regras mais claras e acessíveis para esse público. Drones de até 250 g recebem tratamento simplificado; para aeromodelos acima desse peso, continuam aplicáveis requisitos de segurança, como altura máxima de 120 metros e regras de acesso ao espaço aéreo.
Cadastro e responsabilidades
Operadores das categorias Aberta e Específica devem cadastrar as aeronaves no SISANT. Operações da Categoria Certificada exigem registro no RAB. Em qualquer caso, é preciso observar normas de órgãos como o Decea, a Anatel e demais entidades setoriais quando cabível.
Aprovação e funcionamento
As mudanças foram aprovadas por unanimidade na 4ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac. A partir desta terça-feira, as novas regras já passam a valer, com divulgação no Diário Oficial da União. A Anac e o Decea manterão estande conjunto para orientar operadores.
Entre na conversa da comunidade