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Anvisa retira do mercado lotes de creatina e BCAA por falhas sanitárias

Anvisa determina recolhimento de onze lotes de suplementos, incluindo creatina, beta-alanina e BCAA, por falhas sanitárias e rotulagem irregular

Creatina em pó da IDNLabs
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  • A Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso de 11 lotes de suplementos da IDNLabs, incluindo creatina em pó, beta-alanina e comprimidos de BCAA, com recolhimento voluntário.
  • A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
  • Foram identificados descumprimento de requisitos sanitários, irregularidades na designação dos produtos, ausência de advertência obrigatória e rotulagem de difícil visualização, além de alegações não autorizadas.
  • Estudos de estabilidade apresentaram resultados abaixo dos mínimos ou das especificações declaradas, e o uso da beta-alanina pela empresa ocorreu fora dos limites autorizados.
  • A CNN Brasil solicitou posicionamento à IDNLabs e aguarda retorno.

A Anvisa determinou o recolhimento voluntário de 11 lotes de suplementos alimentares da IDNLabs por falhas sanitárias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19, e envolve produtos como creatina em pó, beta-alanina e BCAA.

A agência aponta irregularidades em requisitos sanitários, designação de produtos, advertências obrigatórias e rotulagem pouco clara. Também houve evidências de estudos de estabilidade com resultados aquém do mínimo aceitável e uso de beta-alanina fora dos limites autorizados.

A IDNLabs informou à Anvisa a retirada voluntária dos lotes. A CNN Brasil solicitou posicionamento da empresa e aguarda retorno.

Lotes suspensos

  • Suplemento alimentar de creatina em pó (0147.05.2025)
  • Suplemento alimentar de creatina em pó (0285.05.2025)
  • Suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos (005.01.2026)
  • Suplemento alimentar em pó beta alanina (0267.08.2025)
  • Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 (003.01.2025)
  • Suplemento alimentar de creatina em pó (0148.05.2025)
  • Suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos (0211.07.2025)
  • Suplemento alimentar em pó beta alanina (079.02.2025)
  • Suplemento alimentar em pó beta alanina (0149.05.2025)
  • Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 (044.01.2025)
  • Suplemento alimentar de creatina em pó (0148.05.2025)
  • Suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos (0211.07.2025)
  • Suplemento alimentar em pó beta alanina (079.02.2025)
  • Suplemento alimentar em pó beta alanina (0149.05.2025)
  • Suplemento alimentar em comprimidos BCAA 2-1-1 (044.01.2025)

Fundamentação legal

A Anvisa cita infração aos artigos da lei 986/1969 sobre alimentos, além de resoluções de rotulagem (727/2022) e requisitos sanitários de suplementos (243/2018). A agência não detalha sanções adicionais neste momento.

A CNN Brasil mantém espaço para o retorno da IDNLabs. As informações são baseadas em comunicação oficial da Anvisa e em documentos do Diário Oficial.

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